TCE-MS e Ministério Público recomendam ‘reajuste zero’ a servidores dos 79 municípios do Estado
Orientação, usada pelo Estado como argumento para não dar aumento ao funcionalismo estadual, também terá efeitos nas prefeituras e Câmaras
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Recomendação conjunta do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) e do MPMS (o Ministério Público Estadual) foi além do veto à concessão de reajuste salarial para os servidores do Poder Executivo estadual. Conforme o texto, as prefeituras e os Legislativos dos 79 municípios e também do Estado não deve conceder majorações para o funcionalismo.
A recomendação veio acompanhada de aviso de que, caso eventuais aumentos já concedidos não sejam suspensos, ou nos casos em que as orientações serão ignoradas, tanto o Tribunal de Contas como o Ministério Público poderão tomar as medidas judiciais e administrativas cabíveis –seja na esfera cível ou criminal e com efeitos políticos e eleitorais.
A orientação acabou sendo a ferramenta adotada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para, pelo sétimo ano consecutivo, não conceder reajuste real para o funcionalismo estadual –e o segundo sem sequer repor a inflação, também por conta das restrições impostas pela adesão do Estado ao programa federal de socorro durante a pandemia.
A Recomendação Conjunta TCE-MS/MPMS 1/2021 tem como base a vigência da lei complementar 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que trouxe recursos e algum alívio para o Tesouro Estadual em meio a ameaças de queda na arrecadação com a retração econômica decorrente da pandemia.
O dispositivo favoreceu Estados, municípios e a sociedade em geral com a suspensão de pagamentos das dívidas com a União, reestruturação de operações de crédito e a liberação de recursos e auxílios federais para minimizar os danos causados pela Covid-19 nas finanças públicas e entre a população em geral –fragilizada com a perda de empregos e renda.
Para conceder os benefícios, o governo do presidente Jair Bolsonaro exigiu algumas contrapartidas de Estados e municípios. Entre elas, a proibição de que, até 31 de dezembro deste ano, Estados e municípios concedam “a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares”.
A exceção à regra é a vigência de sentença judicial transitada em julgado (isto é, sem possibilidade de recurso) ou determinação legal anterior à calamidade pública.
Da mesma forma, governos estaduais e municipais brasileiros ficaram proibidos de “criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes”, exceto também quando houver manifestação judicial anterior à decretação de calamidade pública por conta da Covid-19.
A recomendação ressalta que tanto a Corte de Contas como a Procuradoria receberam “recentes notícias” de que o Estado e alguns municípios “estariam concedendo revisões/reajustes/atualizações/correções de remuneração ao funcionalismo, descumprindo tais medidas de prudência fiscal, que são absolutamente necessárias à tentativa de minoração dos efeitos econômicos negativos ao erário causados pela pandemia”.
TJMS já derrubou 2 leis de Ribas do Rio Pardo concedendo reajuste
Os dois órgãos ainda advertiram que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado emitiu, por unanimidade, duas medidas cautelares para suspender, com efeitos retroativos, duas leis de Ribas do Rio Pardo –a 98 km de Campo Grande– que concederam o reajuste anual ao funcionalismo do município.
Conforme a interpretação, o TJMS anotou que as leis ignoraram as restriçõe do programa federal e, mais ainda, “caracteriza invasão de competência legislativa da União para legislar sobre normas gerais de direito financeiro e orçamentário”.
A proibição, reforça a recomendação, conta com aval do STF (Supremo Tribunal FEderal), que reafirmou a constitucionalidade da lei complementar federal 173/2020 ao julgar 3 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), “de modo que eventual descumprimento por gestores certamente caracterizará violação à Constituição e à legislação pátria, com consequências político-administrativas, eleitorais, cíveis e criminais”.
Desta forma, TCE-MS e MPMS recomendaram que Legislativo a Executivo do Estado e nos municípios “cumpram fielmente” a proibição de concessão de revisões, reajustes, atualizações e correções salariais aos servidores até 31 de dezembro deste ano.
Caso tenham sido aprovadas leis contrárias à proibição, devem ser tomadas medidas para sua correção, bem como ser adotada “a imediata determinação de interrupção dos valores respectivos”.
O não acolhimento das recomendações ou omissão indevida de outros atos que não observe a legislação, bem como a falta de correção das situações irregulares já vigentes, resultará em análise individual do Tribunal de Contas e o Ministério Público, “podendo, a critério da respectiva autoridade no exercício da atribuição, ensejar medidas administrativas e judiciais cabíveis”.
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