A concorrência licitatória nº 4/2021 de Maracaju, cidade a 159 km de Campo Grande, deverá ser suspensa imediatamente. Isso porque o (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) apontou irregularidades no processo com valor estimado em R$ 8.516.371,34.

Conforme a decisão publicada nesta sexta-feira (1), em Diário Oficial do TCE-MS o processo para a contratação de empresa é para construção de uma escola. São previstas 14 salas de aula e uma quadra.

A sessão pública foi marcada para 4 de outubro, no entanto, a análise do TCE-MS apontou que existe cumulação indevida de garantias como condição de habilitação dos interessados. Ou seja, o processo exigia que os licitantes comprovem capital mínimo correspondente a 10% do valor estimado da contratação, cumulada com a prestação de garantia para licitar, com valor de 1% sobre o total estimado do processo.

Então, o conselheiro Márcio Monteiro destacou na decisão que é preciso definir apenas uma das garantias. Sendo assim, determinou que o prefeito José Marcos Calderan (PSDB) suspendesse imediatamente a licitação.

No entanto, caso a sessão já tenha sido realizada, o prefeito não deverá seguir com o contrato da vencedora. Se a administração não acatar as determinações em até cinco dias, o conselheiro estabeleceu multa de aproximadamente R$ 21,3 mil.