O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso em mandado de segurança impetrado por sindicatos de de MS contra a retomada da jornada de 8h diárias, determinada pelo Decreto 15.192/19. O recurso do mandado foi movido na Corte superior após o (Tribunal de Justiça de MS) negar a segurança e consta no Diário do STJ desta segunda-feira (15).

A decisão que não conhece o recurso ordinário movido pelos sindicatos contra o acórdão do TJMS é assinada pelo ministro Francisco Falcão. Ele aponta que a decisão do TJMS denegar a segurança foi correta porque “a alteração da classificação final do processo seletivo se deu segundo as regras estabelecidas no edital” e também porque todos os procedimentos que garantem o princípio do contraditório foram observados.

“Ademais, como bem observado na decisão que indeferiu o pedido de liminar, não se vislumbra o alegado direito à irredutibilidade salarial, haja vista a notícia nos autos que na oportunidade da redução da jornada, de 40 horas para 30 horas, não teria havido redução proporcional do salário dos servidores, e assim sendo, o retorno à jornada legal não pode implicar em aumento salarial por este motivo”, considera a decisão.

O ministro ainda aponta que a situação temporária de redução de jornada “não tem o condão de fazer surgir um suposto direito a um cargo com contornos diversos daquele para o qual os servidores prestaram concurso público”. Desta forma, fica mantido o expediente de 8h para os servidores.

Entenda o caso

A carga horária de servidores estaduais foi ponto polêmico no ano de 2019. Adotada em 2004, a jornada de 30h semanais foi praticada durante 15 anos, durante a gestão do então governador Zeca do PT. Porém, no início de 2019, a gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB) decidiu por retomar a jornada de 8h.

A decisão causou insatisfação generalizada dos servidores, que alegam não ter havido qualquer contrapartida ou diálogo com a categoria para que a carga horária de 40h fosse retomada. Na ocasião, o Governo alegou que o expediente integral traria melhorias à conjuntura econômica do Estado.

Em março, quando o decreto foi publicado, o governo chegou a conceder ampliação de prazo para retomada da carga horária. Porém, também apontou o PDV (Programa de Desligamento Voluntário) aos servidores insatisfeitos.

“O Estado tem a ão de entregar um bom serviço à população. O servidor que não conseguir se adequar a essa retomada de jornada vai ter no PDV [Plano de Demissão Voluntário] uma oportunidade de se desligar do serviço público”, declarou o secretário de Administração Roberto Hashioka, na ocasião.

Em julho de 2020, servidores conseguiram na Justiça a retomada da jornada de 6h. Porém, poucas horas após o Governo do Estado ser notificado para retomar a jornada, recurso impetrado pelo Executivo foi acatado e derrubou a liminar anterior, mantendo o expediente em oito horas.