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Transparência

Liminar do TJMS derruba carga horária de 8 horas dos servidores estaduais

Decisão proferida pelo desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Ruy Celso Barbosa Florence, derrubou a jornada de 8h de trabalho dos servidores públicos estaduais, atendendo medida liminar impetrada por vários sindicatos integrantes do Fórum dos Servidores de MS. Conforme os autos, o decreto governamental nº 15.192/2019 está suspenso até que […]
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Sede do Governo de Mato Grosso do Sul
Sede do Governo de Mato Grosso do Sul

Decisão proferida pelo desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Ruy Celso Barbosa Florence, derrubou a jornada de 8h de trabalho dos servidores públicos estaduais, atendendo medida liminar impetrada por vários sindicatos integrantes do Fórum dos Servidores de MS.

Conforme os autos, o decreto governamental nº 15.192/2019 está suspenso até que todo o mérito da questão seja julgado, em definitivo. Um dos principais argumentos para a tomada de decisão foi a não concessão de adequação salarial dos servidores, que passaram de 6h para 8h de trabalho diário.

A jornada de 30 horas semanais foi adotada em 2014, há 15 anos. O magistrado considerou também que, nesse período, “houve adequação da vida particular dos funcionários públicos estaduais à jornada de trabalho estabelecida”.

Além disso, Ruy Celso frisa que alguns dos servidores não possuem dedicação exclusiva e, assim complementam a renda com outros trabalhos, sejam esporádicos ou regulares, fora da esfera pública, sendo assim cabível a concessão da liminar.

Já no pedido liminar, é alegado que decreto de 1994 asseguraria auxílio alimentação aos servidores que atuam em órgãos da administração direta, autarquias e fundação, em jornada de 40 horas ou mais por semana, o que não teria sido cumprido pelo Estado na mudança assinada em 18 de março deste ano.

Jornada de 6h para 8h

Recentemente o Governo do Estado retornou a praticar a jornada de 8h para mais de 16 mil servidores estaduais, apesar do pedido de diversas entidades contrárias a mudança. Vários protestos foram realizados, em vão. O Governo alegou que o expediente integral traria melhorias à conjuntura econômica do Estado.

O PDV (Programa de Desligamento Voluntário), que foi normatizado pelo decreto nº 15.233, não foi incluído na decisão, já que a mesma se refere apenas ao decreto 15.192. Por se tratar de liminar, ainda cabe recurso ao Governo.

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