Liminar do TJMS derruba carga horária de 8 horas dos servidores estaduais
Decisão proferida pelo desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Ruy Celso Barbosa Florence, derrubou a jornada de 8h de trabalho dos servidores públicos estaduais, atendendo medida liminar impetrada por vários sindicatos integrantes do Fórum dos Servidores de MS. Conforme os autos, o decreto governamental nº 15.192/2019 está suspenso até que […]
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Decisão proferida pelo desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Ruy Celso Barbosa Florence, derrubou a jornada de 8h de trabalho dos servidores públicos estaduais, atendendo medida liminar impetrada por vários sindicatos integrantes do Fórum dos Servidores de MS.
Conforme os autos, o decreto governamental nº 15.192/2019 está suspenso até que todo o mérito da questão seja julgado, em definitivo. Um dos principais argumentos para a tomada de decisão foi a não concessão de adequação salarial dos servidores, que passaram de 6h para 8h de trabalho diário.
A jornada de 30 horas semanais foi adotada em 2014, há 15 anos. O magistrado considerou também que, nesse período, “houve adequação da vida particular dos funcionários públicos estaduais à jornada de trabalho estabelecida”.
Além disso, Ruy Celso frisa que alguns dos servidores não possuem dedicação exclusiva e, assim complementam a renda com outros trabalhos, sejam esporádicos ou regulares, fora da esfera pública, sendo assim cabível a concessão da liminar.
Já no pedido liminar, é alegado que decreto de 1994 asseguraria auxílio alimentação aos servidores que atuam em órgãos da administração direta, autarquias e fundação, em jornada de 40 horas ou mais por semana, o que não teria sido cumprido pelo Estado na mudança assinada em 18 de março deste ano.
Jornada de 6h para 8h
Recentemente o Governo do Estado retornou a praticar a jornada de 8h para mais de 16 mil servidores estaduais, apesar do pedido de diversas entidades contrárias a mudança. Vários protestos foram realizados, em vão. O Governo alegou que o expediente integral traria melhorias à conjuntura econômica do Estado.
O PDV (Programa de Desligamento Voluntário), que foi normatizado pelo decreto nº 15.233, não foi incluído na decisão, já que a mesma se refere apenas ao decreto 15.192. Por se tratar de liminar, ainda cabe recurso ao Governo.
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