O STF (Supremo Tribunal Federal) inicia no próximo dia 26 o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5556, que questiona a legalidade do artigo 98 da Lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005, de Mato Grosso do Sul, e que assegura benefícios previdenciários do regime próprio dos a notários e oficiais de registro.

A ação foi ajuizada pelo então procurador-geral da República, , em 2016. Para ele, o artigo em questão contraria o modelo constitucional ao vincular pessoas não ocupantes de cargo efetivo ao Regime Próprio de Próprio de do Estado de Mato Grosso do Sul (MSPREV), pessoas que somente poderiam estar filiadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

“Ao legislar desse modo, o Estado do Mato Grosso do Sul exorbitou da competência legislativa prevista no artigo 24, inciso XII, da Constituição da República, pois criou norma que excepciona indevidamente certa categoria de trabalhadores da filiação obrigatória ao RGPS”, detalha a petição inicial. Desta forma, a PGR sustenta que a legislação vigente ofende a Constituição Federal e afirma que a jurisprudência do STF atende ao pedido formulado, conforme precedentes em matérias como as ADIs 575, 2791e 4639.

A ADI teve como relatora, inicialmente, a ministra Carmén Lúcia. Posteriormente, o ministro Ricardo LEwandowski assumiu o posto. A última movimentação processual antes do agendamento do julgamento foi de 2017. Nela, o relator negou a inclusão da Anoreg-MS (Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul na qualidade de amicus curiae.