O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) recomendou ao município de Cassilândia e à Secretaria Municipal de que adotem as medidas necessárias para, o quanto antes, desocupar áreas protegidas que foram invadidas. A prefeitura tem um prazo de 15 dias para apresentar resposta, a partir desta sexta-feira (16), quando a recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPMS.

De acordo com a promotora Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro, da 2ª Promotoria de Justiça daquela comarca, “os danos ambientais provocados pela ocupação desordenada do solo prejudicam a qualidade de vida das gerações atuais e vindouras, gerando impactos negativos principalmente sobre nossos recursos hídricos, cuja quantidade e qualidade são essenciais à manutenção do equilíbrio ecológico e da saúde da população”.

A promotora ressaltou ainda que a atuação negligente dos agentes públicos pode resultar em prejuízos ao planejamento urbano e ambiental, além de ônus futuro ao erário, podendo configurar administrativa. “Por fim, adverte-se aos destinatários que o não atendimento desta recomendação poderá ensejar medidas judiciais na seara cível, criminal e administrativa, aos responsáveis, nos termos supra fundamentados”, pontua.