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Transparência

Servidores deixaram prejuízo de R$ 1 milhão ao contratar alimentos para creche sem licitação em MS

No próximo dia 27, cinco réus serão ouvidos pela Justiça por videoconferência
Arquivo -
Consumidor precisa se alimentar em um local onde o fornecedor entregue um produto sem nenhum tipo de doença
Consumidor precisa se alimentar em um local onde o fornecedor entregue um produto sem nenhum tipo de doença

A juíza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Pública e Registros Públicos de Corumbá, a 425 quilômetros de , agendou para o próximo dia 27 de julho, por videoconferência, a audiência de quatro servidores e uma empresa envolvidos em esquema de fraude em licitação. Os investigados teriam deixado prejuízo de R$ 1.012.581,75 ao Executivo Municipal por meio da compra irregular de alimentos para creches.

Conforme denúncia oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), os servidores cometeram ato de administrativa, contando com parecer jurídico favorável. Os fatos vieram à tona em 2015. À época, o MPMS foi informado que o contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e uma empresa do ramo alimentício, firmado legalmente em 2010, foi prorrogado por sete vezes até 2014, sem licitação.

Consta na peça acusatória que os servidores realizaram empenho posterior à prestação dos serviços, em caráter retroativo, contrariando dispositivo da Lei nº 4.320/64, que versa sobre a gestão de orçamentos e veda a “realização de despesa sem prévio empenho”. “Em outras palavras, o serviço foi autorizado pela administração pública e realizado pela empresa, sem que houvesse empenho da despesa e, portanto, previsão da despesa no orçamento do Município”, lê-se na denúncia.

Além disso, em 2014, quando o contrato atingiu o tempo máximo previsto por lei para vigência, a empresa continuou prestando serviços até 2015. Assim, de 30 de dezembro de 2014 até 3 de julho de 2015, a empresa recebeu  R$1.012.581,75 sem ter qualquer contrato válido com o município. 

“Destaca-se, também, que a empresa requerida tinha pleno conhecimento do término do prazo contratual, tanto que oficiou neste sentido ao Município de Corumbá em 31.10.2014 informando ter interesse na renovação do contrato e, em fevereiro de 2015, devolveu ao Município minuta de termo aditivo assinado só pela empresa, mesmo depois de expirado o prazo contratual. Não obstante isso, a empresa decidiu arriscar-se na aventura ilegal e consentiu em fornecer seus serviços sem nenhuma cobertura contratual com o Município”, diz o MPMS.

O município, ao ser acionado sobre as irregularidades pelo MPMS, abriu sindicância, constatou irregularidades e suspendeu o pagamento dos serviços prestados pelo período sem contrato. Porém, os servidores conseguiram parecer jurídico favorável para reconhecimento da dívida e posterior pagamento. No entanto, não foram divulgados os motivos pelos quais optaram por aditar o contrato com a mesma empresa, em detrimento de ouvir outras propostas via licitação.

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