Ação civil movida há 6 anos pelo MPMS (Ministério Público Estadual) contra a prefeitura de Aparecida do Taboado, o ex-prefeito Robson Samara (PSB), o empresário João Maurício Cance e a empresa Congeo – Construções e Comércio e que condenou, no ano passado, os réus em razão de irregularidades na coleta do lixo da cidade, teve um novo capítulo neste mês. Em nova decisão, a Justiça acatou parte da defesa do empresário e rejeitou recursos da prefeitura e do ex-prefeito.
De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Aparecida do Taboado, assinada em 2015 pelo promotor Oscar de Almeida Bessa Filho, a prefeitura pagava mensalmente à Congeo, empresa pertencente a João Cance, valores para recolhimento e tratamento de 330 toneladas de lixo desde o ano de 2013, quando iniciou a gestão de Robson Samara. Ocorre que, conforme o MPMS, entre junho de 2013 e maio de 2014 mensalmente o limite de toneladas estabelecido em contrato foi em tese superado, fazendo com que a empresa recebesse além do estipulado.
A pesagem do resíduo coletado na cidade era feita em balança emprestada de frigorífico. Segundo o MP, a prefeitura firmou convênio informal com frigorífico da cidade para que a pesagem pudesse ser feita em balança eletrônica. Para a promotoria, não havia como se comprovar o peso dos resíduos levados pelos caminhões já que as medições não ocorriam com presença de fiscal da prefeitura. A prefeitura, no período da investigação do MP, não apresentou cópias dos comprovantes das pesagens e ficou provado pela promotoria que as emissões dos ‘tickets’ só ocorreram após o início da investigação, em maio de 2014.
Na denúncia, o promotor afirma que ao todo, foi apurado que a prefeitura da cidade pagou R$ 238,7 mil em coleta de resíduos que nunca foram comprovados por pesagem.
Decisão e recursos
Em outubro do ano passado, o juiz André Ricardo proferiu sentença em que concordou com os argumentos do MPMS e condenou o ex-prefeito e João Cance por improbidade administrativa, entre as condenações houve determinação de perda de cargo público do então prefeito e impedimento do empresário proprietário da Congeo em contratar com a administração pública. A prefeitura de Aparecida do Taboado também foi condenada em cessar pagamentos à empresa de coleta de lixo sem que houvesse comprovação de ticket eletrônico do peso dos resíduos. A empresa responsável pelo serviço também foi condenada a devolver aos cofres públicos R$ 238,7 mil recebidos de forma indevida, com correção monetária.
No mesmo mês, o empresário, o ex-prefeito e a prefeitura apresentaram recurso contra a decisão. Nos embargos de declaração, a defesa de João Cance e da Congeo pediam que o valor de correção monetária e juros fossem retiradas da sentença, já que no pedido do MPMS constava apenas a devolução do valor pago à época. A defesa também solicitou que a decisão fosse mais específica em relação a proibição de contratar com a administração pública, tendo em vista que a empresa possui contrato com a esfera estadual, por exemplo, e já foi até alvo da Operação Lama Asfáltica. A prefeitura de Aparecida do Taboado e o ex-prefeito, por sua vez, pediram anulação da decisão considerando “ausência de fundamentação”.
Em decisão deste mês, o juiz acatou parte do recurso do empresário Cance e da Congeo. O magistrado concordou com a revisão do valor a ser devolvido aos cofres públicos, já que não havia detalhamento sobre correção monetária e juros na inicial. Em relação à proibição de contratação com o poder público, o juiz determinou reforma de decisão, detalhando que a empresa e o empresário estão proibidos de firmar contratos em todas esferas, municipal, estadual e federal. Os pedidos de Robson Samara e da prefeitura de Aparecida do Taboado foram negados.
Todos os réus ainda podem recorrer da decisão em segunda instância.