Reeleito foi multado em R$ 21 mil por fazer promoção pessoal em site de prefeitura
Aristeu Nantes, reeleito em Glória de Dourados, foi condenado por manutenção de notícias enaltecendo seu nome em site institucional.
Arquivo –
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O prefeito reeleito de Glória de Dourados, Aristeu Pereira Nantes (Patriota), seu vice, Amadeu Ferreira de Moura (Patriota), e a coligação Fé, Trabalho e Credibilidade foram, juntos, multados em mais de R$ 60 mil por realizar promoção pessoal do então candidato a um novo mandato no site do Executivo municipal.
A multa foi dividida solidariamente entre os réus, resultando em pagamentos de R$ 21 mil para cada um.
A decisão, publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), remete aos últimos momentos das Eleições 2020, sendo resultado de representação da coligação Para Glória Voltar a Crescer, que defendeu a candidatura do Professor Márcio (PSDB).
Os reclamantes apontaram que o site da Prefeitura de Glória de Dourados, em sua seção “notícias”, tinha diversas matérias enaltecendo a gestão do candidato à reeleição, com “claro efeito de promoção pessoal”. Ao todo, a ação citou 12 materiais com tal conteúdo.
As matérias foram produzidas até 3 meses antes da eleição (prazo máximo para realização de propaganda institucional), o que estaria dentro da lei, contudo, “a manutenção dos conteúdos reverbera-a para além da data permitida de propaganda institucional”, pontuou a acusação, ao coloca-las como material “de cunho eleitoreiro ou que possam influenciar os cidadãos”.
Decisão liminar emitida em 30 de outubro de 2020 havia dado 2 dias para a administração municipal remover notícias favoráveis a Aristeu Nantes ou com menção à sua atuação, sob pena de multa de R$ 10 mil.
A chapa do acusado apresentou documentos para atestar ter cumprido a decisão em 1º de novembro, negando a tentativa de promoção pessoal. Já o Ministério Público Eleitoral considerou a representação procedente, solicitando aplicação de pena.
Ao analisar o caso, o magistrado responsável frisou que as matérias favoráveis ao prefeito ficaram no ar até a exclusão por ordem judicial. E que, mesmo que tenham sido elaboradas até 2 anos antes das eleições, sua manutenção online no período eleitoral é proibida.
Ele também pontuou haver várias postagens em favor do candidato à reeleição e que o fato de se tratar de candidatura à reeleição pesa na quantificação do fato.
Aristeu, seu vice, Amadeu de Moura, e a coligação, foram cada multados em 20 mil Ufirs (o equivalente a R$ 21.282)
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