Servidor estadual é alvo de ação por administrativa após supostamente afrouxar escalas de agentes femininas, com o objetivo de beneficiar a esposa, que era uma de suas subordinadas enquanto ele ocupava o cargo de diretor em uma (Unidade Educacional de Internação) de Campo Grande. Ele nega ter cometido qualquer irregularidade enquanto esteve na direção e diz que os horários ‘fora do padrão' já eram praticados por outras gestões, sob conhecimento de superiores, por não haver estrutura adequada para as servidoras à época. Ele foi realocado e atualmente exerce função de agente de medidas socieducativas em outra unidade.

De acordo com a ação movida pela 31ª Promotoria de Justiça do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), as agentes de medidas socioeducativas estariam cumprindo apenas 22 horas de trabalho semanal na Unei Novo Caminho, conforme denúncia encaminhada à ouvidoria em agosto de 2014, desrespeitando a escala normal que era de 44 horas semanais. O agora ex-diretor chegou a ser questionado e disse que apenas estava se adequando às demandas da unidade.

Em nova denúncia, já em outubro do mesmo ano, a informação era que as agentes cumpriam 30 horas semanais, sendo 20 horas na semana e 10 horas aos finais de semana. Em 2015, a SAS (Superintendência de Assistência Socioeducativa) chegou a instaurar procedimento administrativo, mas arquivou o processo no mesmo ano por “estar inócua a pretensão punitiva em razão de prescrição”.

Para o MPMS, o ex-diretor cometeu improbidade, pois autorizou que as servidoras trabalhassem apenas três horas em dias não úteis, mas que assinassem a folha de frequência como se tivessem cumprido escala normal. Isso teria ocorrido do final do ano de 2013 até o final do primeiro semestre de 2014. Novamente questionado, o diretor teria admitido as alterações.

No entanto, alega que isso já era uma prática comum, vinda de gestões anteriores sob anuência de superiores, uma vez que o local não tinha estrutura como alojamento e banheiros femininos para acolher as servidoras, motivo pelo qual as mesmas poderiam ser submetidas a situações vexatórias e de constrangimento. Dessa forma, buscava manter a dignidade das trabalhadoras. No que diz respeito à sua esposa, alegou não ser resposável pela alocação dos servidores.

Uma das trabalhadoras, no procedimento administrativo da SAS, teria relatado tais problemas e disse que, em alguns casos, precisava usar o banheiro do gabinete odontológico e, quando isso não era possível, se via obrigada a usar o banheiro masculino, que sequer tinha fechadura. Desta forma, se sentia humilhada e desvalorizada. A equipe de reportagem tentou contato com o diretor por meio de advogados, mas não houve retorno das ligações até o fechamento desta edição.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, recebeu a ação e designou para agosto a audiência do caso, por videoconferência. O magistrado disse ainda que cabe à direção apresentar as provas das medidas adotadas e as consequências das mesmas, bem como se houve algum prejuízo ao erário.

O que diz a defesa do ex-diretor

O advogado Alberto de Mattos Oliveira, que faz a defesa do ex-diretor, alegou que na época dos fatos, a unidade não tinha estrutura para as agentes e, para evitar constrangimento, elas cumpriam escala diferenciada. “Faziam triagem, cumpriam o horário combinado e depois eram liberadas, justamente pela impossibilidade de passar um plantão todo ali, sem ter acesso ao básico, como um banheiro feminino”.

Ele pontuou que o próprio estado reconheceu as precariedades apontadas, tanto que arquivou o procedimento administrativo contra o servidor. “O Estado assumiu essa situação de excepcionalidade e reconheceu que a prática era realizada há muito tempo, em outras gestões, sob conhecimento dos superiores”. No que diz respeito à esposa, o advogado complementa. “Não foi com objetivo de beneficiá-la, mas sim de preservar a dignidade de todas as trabalhadoras”.

O que diz o Estado

Por meio de nota, a SAS, via Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública), afirma que a Unidade Educacional de Internação Novo Caminho conta com alojamentos masculinos e femininos e banheiros masculinos e femininos para atender os seus servidores. “Quanto aos fatos envolvendo favorecimento de servidor, à época, foi aberto procedimento administrativo para apurar os fatos e este foi arquivado. A SAS não irá se manifestar quanto à ação, uma vez que a discussão do mérito cabe ao Poder Judiciário, que é onde tramita o procedimento atualmente”.

Matéria atualizada às 15h27 para correção de informação