A sugestão da SES (Secretaria de Estado de Saúde) de punir quem tenta escolher a fabricante de vacina da covid-19 na hora de ser imunizado enfrenta resistência. A medida contra os chamados “sommeliers” pode ser enquadrada como inconstitucional.

Mais cedo nesta terça-feira (6), o titular da SES, Geraldo Resende, disse que a pasta vai propor em reunião da CIB (Comissão Intergestores Bipartite) a remoção para o fim da fila da campanha de imunização quem tenta escolher ou se recusa a tomar a vacina disponível no dia e local determinado.

A sanção já foi imposta em municípios do interior paulista, bem como em Chapadão do Sul, onde o dito “sommelier” deve assinar um Termo de Recusa e de Responsabilidade para concordar em esperar o término do calendário de vacinação para, só então, ser imunizado.

A Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) apresentou hoje um parecer pela inconstitucionalidade de medidas punitivas aos “sommeliers” de vacina.

“Se é correta ou não a conduta, pode ser questionado no plano de certo ou errado, justo ou injusto, mas jamais pode se violar preceitos constitucionais para meros agrados políticos, sob pena de vivermos à margem de um efetivo Estado Constitucional”, argumentou na manifestação o presidente da comissão, Elias Cesar Kesrouani Júnior.

O parecer foi entregue à diretoria da OAB/MS, que prometeu encaminhar o documento ao governo do Estado e à Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) para reavaliação das punições. A entidade ameaça judicializar o caso se for ignorada.

No último sábado (3), o prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), afirmou que o município tem conseguido contornar os problemas causados por quem quer escolher a desenvolvedora da vacina da covid-19 na hora de ser imunizado. O gestor descartou tomar medidas mais duras contra os “sommeliers”.

Até aqui, o Ministério da Saúde já distribuiu imunizantes desenvolvidos por quatro laboratórios diferentes – /Butantan, Astrazenca/Oxford/Fiocruz, /BioNTtech e . Todos demonstram eficácia superior ao exigido pela OMS (Organização Mundial de Saúde), de 50%, e foram aprovadas para uso no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).