Pregão de R$ 1,49 milhão para coleta do lixo em Miranda é suspenso pelo TCE-MS

Tribunal de Contas apontou ao menos 9 irregularidades a serem sanadas pela prefeitura em edital para concessão do serviço por 12 meses

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Licitação marcada para segunda-feira (5) pela Prefeitura de Miranda –a 201 km de Campo Grande–, visando a operação da coleta e transporte de resíduos sólidos no município, foi suspensa cautelarmente pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). A medida foi resultado de análise que identificou ao menos 9 irregularidades no certame.

A Prefeitura de Miranda prevê contratar empresa para efetuar a coleta e transporte do lixo domiciliar por até R$ 1,49 milhão, valor a ser pago ao longo de 12 meses –havendo possibilidade de prorrogação. A Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratos e Parcerias do TCE-MS apontou uma série de irregularidades a serem corrigidas pelo município em caráter de urgência, a fim de evitar prejuízo ao erário.

Relator do caso, o conselheiro Ronaldo Chadid concordou com a paralisação da licitação, já que a contratação, segundo a análise, “gerará enorme impacto nas despesas públicas e, como dito, o processo em andamento contém irregularidades significativas que devem ser corrigidas com urgência”.

Segundo ele, o serviço a ser contratado exige “acurado detalhamento, cuidado e sopesamento na relação custo-benefício”. Em síntese, ele apontou 9 pontos relevantes a serem corrigidos antes da licitação.

A relação inclui estudo técnico preliminar sem dados objetivos para apontar se a contratação é vantajosa quanto a locação de veículos; falta de identificação dos funcionários que indicaram as rotas de coleta ou mesmo a aferição em quilometragem; altos custos de mão de obra e combustível; falta de critérios objetivos para escolha das empresas selecionadas na pesquisa de mercado; orçamentos altos em comparação com as estimativas municipais; descumprimento de modelos orçamentários previstos na Lei das Licitações; inexistência de qualificação técnica dos licitantes; inadequada adoção do pregão presencial para a contratação; e falta de fiscal de contratação.

Com isso, foi determinada a suspensão cautelar imediata da sessão pública do pregão presencial 24/2021 da Prefeitura de Miranda; sendo facultada a adoção de medidas para correção das irregularidades; e comprovação da adoção das medidas em 5 dias, sob pena de multa de 1.000 Uferms (R$ 41.900 em valores atualizados). A Gerência de Controle Institucional deve ser intimada, assim como o prefeito Fábio Florença (PDT).

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