Assinado na quinta-feira (4), a concessão de auxílio-alimentação aos guardas municipais foi publicada no (Diário Oficial de ) desta sexta-feira (5). A medida já começa a valer agora.

Na ‘forma e de acordo com os valores, condições e critérios estabelecidos neste Decreto, como compensação financeira para atender a necessidade de prover a alimentação durante a jornada de trabalho e no exercício de atribuições privativas da carreira da Guarda Civil Metropolitana'.

Na prática, foi modificada a forma de pagamento do benefício, que já era feito. O valor mensal segue o mesmo, R$ 294, e vale para servidores ativos, titulares de cargo, aos licenciados de cargo em comissão, exceto para os funcionários detentores de função de confiança superior a 170% ou cargo comissionados de símbolos de DCA-1 até DCA-5.

Em forma de auxílio, o benefício é configurado como , portanto, não se enquadra em rendimento tributável ou como base de cálculo para fins previdenciários.

A concessão foi feita após indicativo de greve por parte dos guardas civis metropolitanos. Entre três pontos de desacordo, estava a previsão de perda do benefício quando o servidor atingisse o valor de dois salários mínimos. Com o decreto publicado hoje, não há mais tal risco.