Prefeitura de Rio Brilhante suspende gastos e contratações pelo período de 100 dias
A Prefeitura Municipal de Rio Brilhante suspendeu contratações e gastos de qualquer natureza por um período de 100 dias. A medida foi tomada para realizar o levantamento das finanças municipais e elaboração de relatórios, conforme o decreto Nº. 29.186, de 04 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial. O Prefeito Lucas Centenaro Foroni, determinou […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A Prefeitura Municipal de Rio Brilhante suspendeu contratações e gastos de qualquer natureza por um período de 100 dias. A medida foi tomada para realizar o levantamento das finanças municipais e elaboração de relatórios, conforme o decreto Nº. 29.186, de 04 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial.
O Prefeito Lucas Centenaro Foroni, determinou a realização de levantamento sobre a situação em que se encontram as finanças municipais, as obrigações a pagar, a conferência dos bens que compõem o patrimônio público, a análise acurada da folha de pagamento, de forma a elaborar relatórios a serem encaminhados ao TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).
De acordo com o decreto, todas as secretarias deverão realizar levantamentos e diagnósticos sobre seus respectivos órgãos. O relatório prévio deverá ser encaminhado à Comissão de Conferencia até o dia 01 de fevereiro de 2021 para análises e posterior encaminhamento ao TCE/MS.
A medida deliberada pela administração municipal determina a suspensão pelo prazo de 100 dias: de despesas com contratação de servidores, aquisição de bens, realização de horas extras de trabalho pelos servidores, concessão de benefícios a entidades públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, salvo os casos urgentes e de excepcional interesse público.
Dessa forma, fica estabelecida rígida contenção de despesas públicas, sendo que as aquisições de bens e contratação de serviços só poderão ser realizadas após análise de disponibilidade financeira para pagamento e autorizadas pelo Prefeito Municipal.
O decreto de 04 de janeiro não compromete os serviços essenciais do município como saúde, funcionamento das ambulâncias, coleta de lixo dentre outros. Conforme o Artigo 8° do decreto, será responsabilizado administrativamente o dirigente ou servidor que não cumprir tais determinações. Quanto aos casos de excepcional interesse público, quando comprovada a necessidade, poderão ser autorizados pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
Notícias mais lidas agora
- Catafalco: Traficantes usavam carro de funerária para transportar cocaína e maconha em MS
- Famoso por abrigar Park’s Bar por mais de 30 anos, espaço no Itanhangá Park será sede cultural da ACP
- ‘Você não é mulher’: Médico se nega a dar resultado de exame e diz que RG é falso
- Mato Grosso do Sul investiga primeira morte por dengue em 2025
Últimas Notícias
Ministro anuncia que Suriname abriu mercado para carne bovina do Brasil
Anúncio foi feito nesta quarta-feira
Com ruas alagadas, motoristas enfrentam o desafio de não cair em buracos cobertos pela chuva
Campo Grande está sob alerta de tempestade até quinta-feira (6)
Deputados de MS querem comissão para buscar soluções para falta de fraldas e insumos para crianças atípicas
Grupo com mães de crianças e adultos atípicos se reuniu na Alems nesta quarta-feira (5) em protesto
Devota de Nossa Senhora de Caacupé teve fé desafiada e agora toca o ‘sino da cura’ em Campo Grande
Dona Eliana estava ao lado do médico e ambos tocaram o sino, como símbolo da vitória sobre a doença
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.