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Transparência

Prefeitura de Rio Brilhante suspende gastos e contratações pelo período de 100 dias

A Prefeitura Municipal de Rio Brilhante suspendeu contratações e gastos de qualquer natureza por um período de 100 dias. A medida foi tomada para realizar o levantamento das finanças municipais e elaboração de relatórios, conforme o decreto Nº. 29.186, de 04 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial. O Prefeito Lucas Centenaro Foroni, determinou […]
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A Prefeitura Municipal de suspendeu contratações e gastos de qualquer natureza por um período de 100 dias. A medida foi tomada para realizar o levantamento das finanças municipais e elaboração de relatórios, conforme o decreto Nº. 29.186, de 04 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial.

O Prefeito Lucas Centenaro Foroni, determinou a realização de levantamento sobre a situação em que se encontram as finanças municipais, as obrigações a pagar, a conferência dos bens que compõem o patrimônio público, a análise acurada da folha de pagamento, de forma a elaborar relatórios a serem encaminhados ao TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de ).

De acordo com o decreto, todas as secretarias deverão realizar levantamentos e diagnósticos sobre seus respectivos órgãos. O relatório prévio deverá ser encaminhado à Comissão de Conferencia até o dia 01 de fevereiro de 2021 para análises e posterior encaminhamento ao TCE/MS.

A medida deliberada pela administração municipal determina a suspensão pelo prazo de 100 dias: de despesas com contratação de servidores, aquisição de bens, realização de horas extras de trabalho pelos servidores, concessão de benefícios a entidades públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, salvo os casos urgentes e de excepcional interesse público.

Dessa forma, fica estabelecida rígida contenção de despesas públicas, sendo que as aquisições de bens e contratação de serviços só poderão ser realizadas após análise de disponibilidade financeira para pagamento e autorizadas pelo Prefeito Municipal.

O decreto de 04 de janeiro não compromete os serviços essenciais do município como saúde, funcionamento das ambulâncias, dentre outros. Conforme o Artigo 8° do decreto, será responsabilizado administrativamente o dirigente ou servidor que não cumprir tais determinações. Quanto aos casos de excepcional interesse público, quando comprovada a necessidade, poderão ser autorizados pelo chefe do Municipal.

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