Decisão assinada pelo conselheiro Márcio Monteiro, do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão cautelar de licitação, ou da continuidade da mesma, da Prefeitura de , a 160 quilômetros de Campo Grande, visando à aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Educação.

A medida foi tomada de forma a evitar prejuízos com as restrições encontradas pela Divisão de Fiscalização de Educação no edital, que delimitou até mesmo a motorização dos veículos a serem adquiridos por até R$ 1.149.314,29.

O certame prevê a aquisição de 1 caminhão baú frigorífico (por até R$ 354.560), 2 vans de modelo executivo (a R$ 273.777,14 cada) e 1 caminhonete cabine dupla (R$ 247.200), a serem entregues pela vencedora do certame em até 90 dias a partir da solicitação do Departamento de Compras.

A tomada de preços ocorreu nesta quinta-feira (5), com 3 empresas oferecendo cada um dos itens cotados. A caminhonete saiu a R$ 247 mil, cada van custou R$ 267.800 e o caminhão baú a R$ 340 mil. No total, as compras custariam R$ 1.122.600 ao município, ou 97,6% do valor total das cotações.

Conforme o despacho de Monteiro, a divisão do TCE-MS apontou indícios de irregularidades com a presença de condições restritivas à competitividade na descrição dos bens licitados. No caso da caminhonete, exigiu-se do veículo motorização 2.8, configuração presente em apenas alguns veículos do gênero. O mesmo ocorreu com as vans executivas, que deveriam ter motores entre 2.1 e 2.3.

“Notadamente, em ambos os casos, e sem adentrar num juízo aprofundado de mérito, verifica-se que pela destinação do objeto (atendimento à Secretaria de Educação), não há quaisquer vantagens aparentes em uma configuração preestabelecida dentre as ofertadas no mercado. Todas são capazes de cumprir com o desiderato pretendido”, pontuou o relator.

Foi determinado ao prefeito José Marcos Calderan (PSDB) que determine a imediata suspensão cautelar do pregão presencial 60/2021, focado na aquisição dos veículos, ou, caso já praticado, que se não seja fechado o contrato administrativo. Estaria autorizada, porém, a adequação do edital aos apontamentos do TCE-MS.

O cumprimento da decisão deveria ser confirmado em até 5 dias da ciência da decisão, sob pena de multa de 500 (R$ 20.975 em valores atuais). Cabe recurso.