Prefeito é multado por dispensar licitação para alugar imóvel há 14 anos

João Carlos Krug foi penalizado em R$ 3,6 mil por falha em procedimento adotado em 2007, em sua gestão anterior em Chapadão do Sul

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O atual prefeito de Chapadão do Sul –a 333 km de Campo Grande–, João Carlos Krug (MDB), foi multado em R$ 3,6 mil pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por irregularidades na locação de um imóvel para o município durante seu mandato anterior.

O processo de aluguel envolvendo terrenos utilizados para estacionamento público da prefeitura continha irregularidades, conforme atestado pelo conselheiro Flávio Kayatt.

Em decisão monocrática, Kayatt multou Krug em 90 Uferms (R$ 3.646,80) por conta do contrato administrativo 331/2007, firmado em passagem anterior do atual prefeito pelo Executivo sul-chapadense –ele administrou acidade de janeiro de 2005 a dezembro de 2012. O ex-prefeito Luiz Felipe Barreto de Magalhães também foi intimado a prestar esclarecimentos.

As respostas enviadas ao TCE-MS foram consideradas insuficientes pela 1ª Inspetoria de Controle Externo em análise feita em 2015. A interpretação foi a mesma do Ministério Público de Contas.

Kayatt, por seu turno, anotou que faltou a comunicação sobre a dispensa de licitação à autoridade superior em 3 dias após a assinatura, com publicação em imprensa oficial em 5 dias. Por isso, o processo licitatório foi julgado irregular.

Ele também apontou não haverem elementos suficientes que permitissem a aprovação da execução contratual, não sendo possível comprovar o valor total referente a empenhos pela falta de 9 documentos de empenhos e anulação dos mesmos. Foram comprovados empenhos totais de R$ 19.489,80, bem abaixo dos R$ 29.266,20 efetivamente liquidados e pagos.

Por outro lado, o conselheiro considerou o contrato regular, por não haver cláusula o ligando à dispensa de licitação; e os aditivos, que não tiveram revisão de preços, mas sim reajustes com base no IGPM da Fundação Getúlio Vargas.

Assim, foram considerados irregulares a dispensa de licitação e da execução contratual, com a aplicação da multa. A decisão, tomada em 14 de junho, foi publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial do TCE-MS. Cabe recurso.

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