O pregão presencial 20/2017 já havia sido apreciado anteriormente pela Corte de Contas, que agora verificou a execução do contrato 47/2020, dele decorrente. A formalização do contrato deveria ter sido publicada até 27 de abril de 2017 na imprensa oficial, mas o ato só foi tomado em 5 de maio daquele ano.

Da mesma forma, a remessa de documentos à Corte de Contas também ocorreu fora do prazo, com mais de 30 dias de atraso. Conforme o prefeito, o problema ocorreu devido a atraso da comunicação via postal para a empresa contratada comparecer para assinar o contrato. A alegação não foi acatada.

Embora a execução financeira do contrato, que teve empenhados e pagos R$ 121.556, tenha ocorrido regularmente, não foi identificado o atesto d ofiscal do contrato. Embora tenha sido alegado que servidores fizeram o atesto das notas, defendeu-se que a fiscal designada ou seu suplente é quem deveriam ter adotado os procedimentos. Os documentos também chegaram ao com mais de 30 dias de atraso.

Seguindo relatório do conselheiro Ronaldo Chadid, Peluffo foi multado em 100 (R$ 4.052), sendo declarada a regularidade com ressalva da formalização do contrato e da execução financeira. Cabe recurso.