O Imasul vai avaliar caso a caso, os requerimentos destinados a justificar o cumprimento de condicionantes das demais Licenças fora dos respectivos prazos ou a justificativa apresentada para o não cumprimento de condicionantes exigidas periodicamente.

Serão admitidas como válidas todas as justificativas apresentadas nos casos em que o empreendimento ou atividade se encontrar ainda na fase de Licença de Instalação e cuja obra tenha sofrido paralisação em razão de norma restritiva de circulação de pessoas derivada da pandemia da Covid-19.

Ainda conforme a sanção, poderão ser admitidas como válidas as justificativas apresentadas para cumprimento de condicionantes ainda que fora dos prazos consignados nas respectivas licenças ou autorizações, para empreendimento ou atividade em operação, ainda que tenha havido paralisação em razão de norma restritiva de circulação de pessoas derivada da pandemia.