Decisão da 44ª Zona Eleitoral de desaprovou as contas de Ronaldo José Santiago (Rede), que concorreu ao cargo de vereador nas Eleições 2020. A medida foi resultado da falta de comprovação de despesa de R$ 250 junto a um prestador de serviço.

De acordo com a sentença da Juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, a análise técnica da recomendou a desaprovação das contas por não comprovar regularidade de gasto eleitoral. Mais além, o Ministério Público Eleitoral defendeu a medida alegando que o candidato violou a regularidade da prestação de contas, dificultando o controle sobre a licitude dos gastos.

A juíza anotou que, em 15 de março, o candidato foi acionado para comprovar o pagamento de R$ 250 a um prestador de serviço com recursos do Fundo Especial de de Campanha. Contudo, ele não se manifestou, “o que impossibilitou a aferição da regularidade do gasto”.

As contas foram julgadas prestadas e desaprovadas, sendo determinado ainda a devolução dos R$ 250 ao Tesouro Nacional após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de execução da dívida. Cabe recurso.