Mais um candidato do teve suas contas desaprovadas devido ao mau uso de recursos de cotas para financiamento das campanhas em nas Eleições 2020. Desta vez, Vanderlei Soares França, que disputou vaga na Câmara Municipal, foi também condenado a devolver R$ 2 mil doados irregularmente a um colega de chapa.

Vanderlei França se declarou pardo no ato de registro de candidatura, tendo assim direito a verbas do Patriota destinadas à cota racial. Dos R$ 5 mil que recebeu para sua campanha, ele doou R$ 2 mil a Bruno e Silva Nóbrega, também candidato a vereador pelo partido –e que já havia recebido igual valor de outro candidato beneficiado com a cota racial, mesmo sendo branco.

Conforme decisão do juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 44ª Zona Eleitoral, “entende-se que a transferência de recursos da candidatura de pessoa negra/parda para pessoa branca viola a finalidade da cota de financiamento de gênero e racial, a qual busca evitar o subfinanciamento das candidaturas femininas e de pessoas negras/pardas, frente às candidaturas de homens brancos”.

O magistrado também rebateu alegação de que, com a doação, esperava o benefício comum da chapa proporcional. Tal situação não seria possível de ser configurada quando há transferência de dinheiro, conforme o juiz, envolvendo apenas a doação de bens e serviços estimáveis com pagamento na origem pelo doador.

“Ainda, não restou demonstrado o benefício para a candidatura do requerente da mencionada doação, ou que, apesar de tal ato, foram mantidas as cotas mínimas destinadas ao financiamento racial de candidaturas”, anotou Ito.

Ele considerou as contas de França prestadas e desaprovadas, determinando a devolução de R$ 2 mil ao Tesouro Nacional. Cabe recurso.

Trata-se de uma nova irregularidade envolvendo verbas do fundo eleitoral destinadas às cotas dentro do Patriota de Campo Grande apenas nas Eleições 2020. Candidatas que foram beneficiadas com verbas para o fomento das candidaturas femininas também fizeram doações a candidatos homens, o que é vetado com este tipo de recurso.

Um dos beneficiários com as doações de verbas para financiar candidaturas femininas foi o vereador eleito Dr. Sandro Benites, que teve as contas desaprovadas em primeira instância e também no (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), onde recurso para reverter a decisão foi negado nesta terça-feira.

A desaprovação das contas abre precedente para o Ministério Público Eleitoral pedir a cassação dos diplomas de suplentes e de eleitos –no caso de Benites, decisão de primeira instância, da qual também recorre, já decretou a perda do mandato na Câmara Municipal.