Por unanimidade, o plenário do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou recurso ao vereador Dr. (), que luta para reverter decisão de primeira instância que reprovou suas contas e, por consequência, abriu caminho para o Ministério Público Eleitoral solicitar a perda de seu mandato –também já aprovada em primeira instância.

A nova negativa, desta vez em embargos de declaração –instrumento jurídico pelo qual o autor do recurso alega haver omissão ou falha na sentença contestada–, foi manifestada na manhã desta terça-feira (29) em sessão no plenário do TRE-MS, com o resultado sendo publicado na edição do Diário da Justiça Eleitoral estadual desta quarta (30), já disponível para consulta.

Por unanimidade e seguindo o parecer do MPE, o tribunal, preliminarmente, negou mais uma vez tentativa de o vereador anexar documentos ao processo para tentar reverter a decisão –a solicitação já havia sido feita em outros recursos, sendo refutada porque a defesa de Benites perdeu a oportunidade prévia de sanear as irregularidades que aponta ainda em primeira instância. No mérito, os embargos foram negados por não ser identificada omissão ou outros pressupostos do Código Eleitoral e do Código do Processo Civil.

O caso foi relatado no tribunal pela juíza Monique Marchioli Leite. Benites, assim como outros candidatos do Patriota, teve as contas rejeitadas porque recebeu indevidamente recursos do fundo eleitoral, que é público, reservados para fomentar candidaturas femininas –no caso, candidatas mulheres doaram recursos carimbados a candidatos homens.

Só a candidatura de Sandro Benites recebeu R$ 5 mil da candidata Sonia Maria Correia dos Santos. A defesa alegou tanto que a doação ocorreu de livre e espontânea vontade da candidata como o fato de que a colaboração fazia parte de uma estratégia conjunta da chapa do Patriota que beneficiaria também a candidata. A alegação é de que a direção nacional do partido havia aprovado a composição.

Contudo, a Justiça Eleitoral se manifestou apontando que a doação é ilegal por ser ilícito o uso de verbas para custear candidaturas femininas, em seu todo ou em parte, para financiar candidaturas masculinas –o pagamento de despesas comuns é liberado, mas deve ser identificado o benefício para a candidata mulher (o que não ficou comprovado nos casos em análise no TRE-MS).

Com isso, Benites teve suas contas rejeitadas, o que abre caminho para que o MPE solicite a perda do mandato por irregularidade no financiamento da campanha –o que também já foi deferido em primeira instância e é alvo de recurso. Nesta ação, a ideia era conseguir a aprovação das contas para, automaticamente, suspender o processo que pode tirar o vereador da Câmara de .