Candidato que fez empréstimo e doou verba da cota racial tem contas rejeitadas

Flavinho Patriota terá de devolver R$ 3 mil ao Tesouro Nacional; ele se declarou pardo, mas doou dinheiro a correligionário branco

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Fachada do Fórum Eleitoral de Campo Grande
Fachada do Fórum Eleitoral de Campo Grande

O juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande desaprovou as contas de Flávio Ricardo da Cruz Rabelo, o Flavinho Patriota, que disputou vaga na Câmara Municipal nas Eleições 2020. Declarando-se pardo no registro da candidatura, ele teve direito a verbas da cota racial, doando parte do valor a candidato branco –o que é vedado pela legislação.

Além dessa irregularidade, o candidato afirmou que fez empréstimo de R$ 1 mil, apontados como recurso próprio para subsidiar a campanha, apesar de informar não ter patrimônio a declarar no ato de registro da candidatura.

No processo, o candidato informou que contraiu empréstimo de pessoa física em espécie e depositou o dinheiro em sua conta de campanha, sem juntar comprovantes. A Resolução 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, alerta que os bens próprios do candidato só podem ser usados na campanha se já integravam o patrimônio antes do registro da candidatura.

“É evidente que os recursos próprios aplicados em campanha superam o valor do patrimônio declarado por ocasião do registro da candidatura, revelando indícios de recursos de origem não identificada, tendo o condão de provocar a desaprovação das contas prestadas”, destacou o juiz, ao frisar que, em caso de empréstimo, deve ser realizado junto a instituição financeira autorizada pelo Banco Central, o que não foi o caso.

Além disso, Flavinho recebeu R$ 5 mil do fundo eleitoral a título de cota racial, doando R$ 2 mil ao candidato Bruno e Silva Nóbrega (o Professor Bruno Nóbrega, também do Patriota).

“Desse modo, a irregularidade da prestação de contas consiste na doação a candidato que se declarou branco de recursos recebidos para o incentivo das campanhas de candidatos negros/pardos”, diz a sentença, frisando que a prática viola a finalidade da cota de financiamento racial.

Flavinho argumentou que a doação almejava o benefício da chapa proporcional do Patriota –situação semelhante à das mulheres do partido que doaram verbas a candidatos homens, ferindo as regras da destinação de verbas para incentivo a candidaturas femininas–, o que foi rejeitado pelo juiz por envolver dinheiro: a prática só abrange bens e serviços estimáveis.

O magistrado ainda avaliou que não ficou comprovado benefício para sua candidatura com a doação. Por fim, o repasse a Nóbrega foi realizado em 16 de novembro de 2020, depois das Eleições 2020, ferindo a regra de arrecadação de recursos e contração de obrigações até o dia da eleição.

As contas de Flavinho Patriota foram julgadas desaprovadas, com obrigação de devolução de R$ 3 mil ao Tesouro Nacional. Cabe recurso.

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