A possibilidade de omissão de receitas em valores inferiores a R$ 300, assim como falta de documentos no processo, levou à desaprovação das contas do Psol de –a 98 km de Campo Grande– referente às Eleições 2020. O partido é o do prefeito João Alfredo Danieze, que também teve suas contas desaprovadas em primeira instância.

O juiz Idail de Toini Filho, da 32ª Zona Eleitoral, anotou em decisão publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) que a prestação de contas “não foi devidamente instruída com os documentos necessários à aprovação”, faltando procuração judicial e extratos bancários.

Além disso, ele anotou parecer técnico acerca da omissão de receitas caracterizada pelo recebimento de R$ 274,97 sem lançamento contábil, o que configuraria falta de transparência, que não teria sido elucidada pelo partido. Com isso, ele considerou prestada e desaprovada a prestação de contas do partido.

Como consequência da decisão, após se extinguirem todas as possibilidades de recurso, o Psol fica sujeito à perda da quota do Fundo Partidário.

No fim de janeiro, o mesmo juiz desaprovou as contas de campanha de João Alfredo em 2020, abrangendo também as de Guiomar Soares, dos Santos (Psol), vice. Na ocasião, teriam sido identificadas 11 doações irregulares na ordem de R$ 27,4 mil feitas de 29 de outubro a 11 de novembro. Elas equivaleram a 45% das receitas de R$ 60,8 mil de toda a campanha, tratando-se de recursos em espécie.

A sentença, da qual cabe recurso, previa a devolução de R$ 27,4 mil à União.

À reportagem, porém, Danieze reforçou que os valores doados identificam os autores, incluindo ele próprio, que teria feito contribuições que totalizaram praticamente 90% do valor. Ele sustentou ter ocorrido apenas um erro contábil e demonstrou confiança de que a situação seria revertida no TRE-MS. Além disso, descartou implicações no resultado da eleição.