Justiça encontra doações irregulares e desaprova contas do prefeito de Ribas do Rio Pardo

Chapa encabeçada por João Alfredo Danieze teria recebido R$ 27,4 mil em 11 doações em espécie; caso pode levar à perda do diploma.

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O juiz eleitoral Idail de Toni Filho desaprovou as contas de campanha de João Alfredo Danieze (Psol) e Guiomar Soares dos Santos (Psol), respectivamente prefeito e vice de Ribas do Rio Pardo –a 98 km de Campo Grande– eleitos em 2020. A medida foi tomada por conta da identificação de R$ 27,4 mil em doações irregulares à campanha nas Eleições 2020.

Com a medida, o Ministério Público Eleitoral foi acionado para analisar o caso, que terá implicações a Danieze, o primeiro prefeito eleito pelo Psol em Mato Grosso do Sul, caso seja mantida a decisão nas instâncias superiores. O prefeito, por sua vez, nega irregularidades, afirmou que a decisão não traz impactos no resultado das urnas e garantiu que vai recorrer da decisão.

A sentença é resultado de análise técnica que identificou as doações, que não tiveram sua origem identificada. Após o relatório do MP sobre o caso, a chapa do Psol alegou que as doações “atendem o espírito da norma”, pois registravam números dos CPFs de seus autores –tratando-se, pois, de irregularidades formais, sanáveis com a apresentação de documentos.

Conforme o juiz, a prestação de contas seguiu as deliberações previstas, inclusive nas despesas realizadas, contudo, constou a arrecadação de R$ 27,4 mil que foram qualificados como doações de origens não identificadas: tratam-se de 11 doações feitas entre 29 de outubro e 18 de novembro, dentro do limite de 10% da renda bruta dos doadores.

Toni Filho rebateu a alegação de se tratar de irregularidade formal porque a receita total da campanha de João Alfredo Danieze foi de R$ 60.889, isto é, a irregularidade abrange 45% de todo o valor. “Logo, não há como se classificar tal irregularidade como irrelevante”, anotou.

Além disso, extratos bancários apontaram que as doações se concretizaram via recursos em espécie, “impossibilitando, assim, a análise da origem real desses valores”.

O juiz eleitoral determinou a devolução dos R$ 27,4 mil ao Tesouro Nacional em 5 dias após o trânsito em julgado da sentença –isto é, quando não houver mais possibilidade de recursos– e notificação do MPMS. A sentença foi publicada na edição desta terça-feira (26) do Diário de Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, já disponível para consulta.

Prefeito reforça ‘erro de forma’ e diz que foi responsável por 90% do valor questionado

À reportagem do Jornal Midiamax, João Alfredo Danieze confirmou que irá recorrer da decisão ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) e descartou que a decisão tenha trazido inelegibilidade. “Ela não causa nenhum problema na eleição em si”, afirmou.

O prefeito ainda reforçou que os valores doados foram identificados, incluindo o CPF dos depositantes –incluindo o dele próprio, que disse ser responsável “por praticamente 90% do valor” contestado durante a análise dos números.

Danieze reiterou que a situação se resume a um “erro de forma, contábil, que é previsto em uma resolução que não tem força de lei”. “Tenho absoluta certeza que no TRE-MS, diante da lisura e da correição da nossa prestação de contas, será aprovado, já que ela não foi impugnada [contestada por um adversário]”.

(Alterada às 16h58 para acréscimo de informações)

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