O juiz Pedro Henrique Freitas da Paula, da 1ª Vara da Comarca de Caarapó, negou de recurso de embargos de declaração apresentado pela ex-prefeita de Juti, Isabel Cristina Rodrigues, condenada por administrativa após aumentar  indevidamente os salários do marido, de dois primos e de outro servidor, que, à época de sua gestão, trabalhavam na prefeitura. A decisão consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (20), disponível para consulta pública.

O embargo de declaração não tem poder de alteração uma decisão judicial em sua essência, mas tem a finalidade de esclarecer pontos que não ficaram claros ou que não foram considerados na sentença. Ou seja, conforme já noticiado pelo Midiamax, o (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) denunciou Isabel por atos de improbidade administrativa.

As acusações eram de que ela, seu marido Joaquim Neto Morais, os primos Neivaldo Gonçalves Rodrigues e Cliver de Freitas Rodrigues, e o servidor Thiago Compagnoni causaram lesão ao erário público municipal, pois receberam gratificações ilegais durante o mandato (2013-2016) de “Bel”, como é conhecida a ex-prefeita. Segundo o órgão, os aumentos e gratificações irregulares configuraram enriquecimento ilícito

O juiz entendeu não haver dúvidas de “que Isabel, ao assim agir, causou lesão ao erário, por ação ensejadora de perda patrimonial do ente público, que teve que arcar com o pagamento de gratificações, a mando seu”. O magistrado condenou Bel a ressarcir integralmente o desfalque causado aos cofres da prefeitura de Juti, com correção por juros e inflação, bem como ao pagamento de multa no mesmo valor. 

A ex-prefeita ainda teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, período no qual também não poderá celebrar contratos com o poder público.Por outro lado, o magistrado resolveu inocentar os parentes da ex-prefeita, uma vez que não ficaram provados intenção ou má-fé da parte deles. 

Diante da decisão, foi apresentado o recurso, que foi negado. “Os embargos de declaração merecem ser conhecidos, eis que tempestivos. Entretanto, não merecem acolhimento, eis que as alegações do embargante tratam-se de mero inconformismo seu com a sentença prolatada. Não se vislumbra omissão a ser sanada, até porque é sabido que o magistrado não precisa esmiuçar todos os argumentos apresentados pelas partes, bastando que indique os elementos que formaram seu convencimento”, lê-se na decisão.

Bel, filiada ao PTB, é atualmente vice-prefeita de Juti, eleita em 2020 na chapa encabeçada pelo agora prefeito Gilson Cruz (PSD).