Pular para o conteúdo
Transparência

Municípios só podem cobrar ITBI após transferência de imóvel em cartório, decide STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve decisão que considerou ilegal a cobrança do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) antes do registro de transferência em cartório. A decisão, tomada por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência dominante de que o tributo só pode ser cobrado após a efetiva transferência, após o registro do procedimento em cartório. […]
Arquivo -
Ministro Luiz Fux - Foto: STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve decisão que considerou ilegal a cobrança do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens ) antes do registro de transferência em cartório. A decisão, tomada por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência dominante de que o tributo só pode ser cobrado após a efetiva transferência, após o registro do procedimento em cartório.

O imbróglio jurídico foi representado no ARE (Recurso Extraordinário com Agravo 1294969, com repercussão geral (Tema 1124), em sessão do Plenário Virtual encerrada na última sexta-feira (12), interposto pelo Município de contra o TJSP (Tribunal de Justiça de SP).

O TJSP havia considerado ilegal a cobrança do imposto, tendo como fato gerador a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares. O município alega que o compromisso de compra e venda é um negócio intermediário entre a celebração do compromisso em si (negócio originário) e a venda a terceiro comprador (negócio posterior) e que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 156, inciso II), o registro em cartório é irrelevante para a incidência do imposto.

Relator do recurso, o presidente do STF, , apontou que o acórdão da estava sintonizado com a jurisprudência do STF. O relator apontou, inclusive, diversas decisões, colegiadas e monocráticas, no sentido de que a exigência do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade, ou seja, com o registro imobiliário, e não na cessão de direitos.

Desta forma, o STF sustenta a tese que considera “o fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

MC Livinho recebe alta da UTI, após perfurar pulmão em acidente de moto

bolsoaro ovando

‘Tirania togada’: deputado Luiz Ovando celebra sanções contra ministro do STF

Artista de Três Lagoas é finalista em mostra nacional do Conselho Federal de Psicologia

Graças a Deus antes de virar Venezuela, diz deputado de MS sobre aplicação da Lei Magnitsky contra Moraes

Notícias mais lidas agora

Dois dos três produtos mais exportados por MS aos EUA escapam do tarifaço de Trump

‘Corremos atrás do sim e conseguimos parcialmente’, diz Nelsinho Trad após Trump liberar celulose e ferro de MS

flexpark ação

Campo Grande contesta perícia de indenização ao Flexpark e alega que valor é R$ 1,8 milhão menor

Encosto de assento preferencial de ônibus quebra e passageiros improvisam com sacola

Últimas Notícias

Le Blog Maria Antonia

O raro Rolex “Barbie” de Lionel Messi

O que Lionel Messi, o ator Mark Wahlberg e Mirka Federer, esposa do lendário tenista Roger Federer, têm em comum? Os três fazem parte de um seleto grupo que ostenta no pulso um dos relógios mais cobiçados (e enigmáticos) do mundo da alta relojoaria: o Rolex Cosmograph Daytona ref. 126538TRO, apelidado carinhosamente de “Barbie”. Essa … Continued

Trânsito

Colisão mata duas pessoas na MS-157, entre os distritos de Montese e Piraporã

Uma das vítimas chegou a ser levada ao hospital, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos

Política

Churrasco na Afonso Pena comemora Lei Magnitsky contra Moraes: ‘está só começando’

Manifestantes fizeram churrasco e adesivaço em comemoração às sanções contra Alexandre de Moraes

Trânsito

Motociclista invade preferencial e acaba atingida por carro na Avenida Mato Grosso

No momento da colisão um breve congestionamento acabou sendo provocado na via