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Transparência

Município de MS é condenado a pagar piso dos professores sem reajuste há anos

Prefeitura recorreu e pedido será julgado no próximo dia 20
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No próximo dia 20 de julho, a 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julga recurso de apelação do município de Nioaque, contra sentença que o condenou a reajustar os salários dos professores da rede pública, com base no piso da categoria, para os valores de R$ 1.443,12, para 20 horas semanais, e R$ 2.886,24, para 40 horas semanais.

Conforme investigações realizadas pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), a prefeitura estaria descumprindo o piso, uma vez que o índice de aumento de 6,18%, dado em 2018, era referente ao piso de 2015, já que em 2016 e 2017 não houve qualquer reajuste. Ou seja, o professor recebeu em 2018 por 20 horas R$ 1.024,88, cerca de R$ 200 a menos do que o piso da classe, que era de R$ 1.227,67 naquele ano. Para 40 horas, o valor é exatamente o dobro.

O MPMS alega na ação que tentou negociar com o município para que, em 2019, a situação fosse regularizada, de forma que a gestão do Executivo teria tempo hábil para apresentar propostas e preparar o orçamento. Contudo, conforme o órgão ministerial, os debates não avançaram, motivo pelo qual foi preciso judicializar a questão. Ao avaliar o caso, a juíza Larissa Luiz Ribeiro julgou procedente o pedido para condenar o município em primeiro grau.

Ela indeferiu pedido de tutela de urgência, mas sentenciou que fosse feita uma readequação dos vencimentos com base nas ausências de reajuste em 2016, 2017 e 2019. Em sua análise, considerou que, segundo dados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação), em 2019, quando foi ajuizada a ação, o piso deveria ser de R$ 2.557,74, para 40 horas semanais. Já para 2020, quando foi julgado o caso, o valor era de R$ 2.886,24, para as mesmas 40 horas, e R$ 1.443,12, para 20 horas.

“Assim, diante de todo o exposto, é de se dar razão aos argumentos invocados pelo Parquet [Ministério Público Estadual], uma vez que restou cabalmente demonstrada a reiterada inobservância, pelo Poder Público municipal, do piso salarial do magistério estabelecido pela Lei n.11.738/2008”, lê-se na decisão da magistrada. Em seu recurso, a prefeitura alega que não há em seu quadro professores enquadrados nas classes da categoria que têm direito ao reajuste, ou seja, não há servidores recebendo menos do que o piso.

Sustenta ainda que o município não pode ser compelido a elevar a despesa com folha de pessoal, tendo em vista que já atingiu o limite prudencial definido na Lei de Responsabilidade Fiscal e, nesse sentido, elevar os gastos municipais com pessoal para dar cumprimento à sentença objurgada, implicaria, inevitavelmente, em violação das leis de responsabilidade. A equipe de reportagem entrou em contato com a assessoria da prefeitura e aguarda retorno, mas até o fechamento desta edição não havia obtido resposta.

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