MPMS pede suspensão do processo que barrou desmatamento no Parque dos Poderes
No último dia antes do início do recesso forense, em 18 de dezembro de 2020, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pediu a suspensão do processo que chegou a travar as obras no Parque dos Poderes. A área, que chegou a ser desmatada, abrigará uma extensão do TJMS (Tribunal de Justiça de […]
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No último dia antes do início do recesso forense, em 18 de dezembro de 2020, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pediu a suspensão do processo que chegou a travar as obras no Parque dos Poderes. A área, que chegou a ser desmatada, abrigará uma extensão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Conforme noticiado pelo Midiamax no dia 1º de dezembro de 2020, após paralisação o presidente do TJMS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, decidiu pela retomada das obras. Isso sob alegação de que o desmatamento já tinha sido concluído e que parar as obras poderia causar riscos à ordem administrativa.
Na ação, a Procuradoria alegava que a paralisação provisória da obra poderia causar destruição das parcelas da obra já realizadas, causando a necessidade de serem refeitas. Com isso a suspensão dos trabalhos por fato alheio à vontade da sociedade empresária já contratada poderia ocasionar prejuízos financeiros.
Após a decisão que derrubava a liminar – concedida em primeira instância – o MPMS, na forma do promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida pediu a suspensão do processo. Conforme a peça, o MPMS e o Estado de Mato Grosso do Sul “aproximaram-se para tentar uma composição sobre o tema em pauta, já tendo sido realizada algumas reuniões para início das tratativas”.
Com isso, foi requerida suspensão do processo por 90 dias, diante da possibilidade de celebração de acordo entre as partes.
Tutela de urgência
A tutela de urgência foi deferida em 19 de novembro, após pedido feito pelo MPMS. Conforme a decisão do juiz da 1ª Vara de Direitos Coletivos da Capital, Ariovaldo Nantes Corrêa, caso o Governo descumprisse a ordem, multa diária de R$ 5 mil seria aplicada.
O magistrado explicava no documento que a decisão foi tomada devido à possível lesão direta ao direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e deu prazo para que o Estado e o MP apresentem provas de que o desmatamento do Parque será feito sem prejuízos a fauna e flora, para que só depois disso conceda a liberação.
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