A foi expedida em controle prévio referente à licitação, a partir de apuração da Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias do . Ao analisar documentos do certame, foram constadas ausência de critérios para estimar o quantitativo a ser licitado e a falta de ampla pesquisa de mercado.

Para composição dos preços, foram feitas cotações com apenas 3 empresas, o que, para os técnicos, não reflete um “valor razoável de mercado” e praticado por outros entes da administração.

Em seu relatório, Chadid lembrou que a Prefeitura de se manifestou sobre os problemas, contudo, os mesmos não foram sanados. Mesmo que se trate de registro para aquisição futura, ela deveria vir com adequadas técnicas quantitativas de estimação.

A equipe do TCE-MS não identificou de forma específica quais e quantos seriam os veículos atendidos em uma compra de número significativo. Não houve nem mesmo a especificação de pneus e câmaras ou a quantidade de cada um.

Questionado sobre o consumo anterior, o setor de Compras da prefeitura informou não ter havido, em exercícios anteriores, contratações que pudessem balizar a estimativa. “Tal afirmação merece esclarecimentos, pois se indaga: não houve troca de pneus dos veículos em anos anteriores, sendo essa uma praxe para manutenção de veículos?”, questionou Chadid.

Pesquisa só envolveu 3 empresas; TCE-MS estima prejuízo de R$ 458 mil

O parecer também atacou a pesquisa de mercado, feita com apenas 3 fornecedores, sem apontar contratações similares de outros entes públicos, como prefeituras. “E nisso, digo desde já, que reside a principal irregularidade a justificar no processo em análise a concessão de medida cautelar”, anotou o conselheiro.

Com a pesquisa citando poucas empresas e não comparando com contratações de outros entes públicos, a norma que exige ampla pesquisa de preços foi atingida. Por método de amostragem, os auditores indicaram “diferenças consideráveis” ao comparar a licitação com as realizadas em novembro de 2020 pela e novembro do ano passado pela administração de Caarapó.

Como exemplo, os 38 pneus novos de medidas 1.400×24 tinham preço médio de R$ 6.216,66 a unidade na pesquisa de , totalizando R$ 236.233,33. A Prefeitura de Amambai pagou R$ 2.972 pelo mesmo item. Assim, a administração terenense teria superestimado o item em 109%, com prejuízo total de R$ 123.297,08 em eventual compra.

Os 40 pneus 900×20 liso, cotados em R$ 2.600 em Terenos (total de R$ 104 mil), foram adquiridos por R$ 1.267 pela Prefeitura de Caarapó. A diferença, de 105%, representaria gasto a mais de R$ 53.320.

Já a maior aquisição, de 100 pneus 275.80×22,5 liso, teve preço unitário de R$ 3.473,33, representando ao todo despesa de R$ 347.333,33 se fosse efetivada. Amambai comprou o item a R$ 1.965, ou 77% a menos. O prejuízo total seria de R$ 150.833.

“Percebe-se que a contratação apresenta forte potencial de acarretar prejuízos financeiros ao erário municipal, sendo estimado o prejuízo de R$ 458.210,08”, destacaram os técnicos, considerando apenas 8 itens como critério.

Chadid destacou que, mesmo com a necessidade de cada veículo ter o seu pneu e peças adequados, há necessidade de ampla pesquisa de preços, inclusive com outras gestões. Ele ainda cobrou uma avaliação crítica da pesquisa de preço, especialmente quando há grandes diferenças de valores –descontando-se da relação aqueles que destoam dos demais preços.

O conselheiro determinou a imediata suspensão cautelar dos atos decorrentes do pregão presencial 12/2021 a fim de evitar dano ao erário, permitindo à administração do prefeito Henrique Budke (PSDB) que faça correções no edital. O prefeito deve seguir a ordem, sob pena de multa de 1.000 Uferms e eventual ressarcimento ao erário. Ele terá 5 dias a partir da intimação para comprovar seguir a ordem do TCE-MS.

A medida de Chadid foi tomada nesta quarta-feira (5) e publicada em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS.