O Órgão Especial do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou provimento a dois recursos de servidores contra a reforma da previdência estadual, proposta e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (em maio do ano passado. Os pedidos foram julgados na sessão de hoje (17).

O colégio de desembargadores derrubaram dois mandados de segurança coletivos que questionavam a reforma. Um deles, apresentado pela Adapp-MS (Associação em Defesa dos Servidores da Carreira de Segurança Patrimonial), pedia a suspensão do aumento das alíquotas de contribuição à previdência.

A mudança imposta pela Lei Complementar 273/2020 elevou a “mordida” nos salários dos servidores de 11% para 14%. Além disso, a contribuição estadual passou para 25%.

A Adapp-MS havia ingressado com o mandado coletivo na Justiça a fim de barrar a votação do projeto de reforma enviado por Reinaldo à Assembleia Legislativa. O pleito já havia sido negado pelo desembargador Eduardo Machado Rocha, em maio do ano passado.

Também hoje, o Órgão Especial do TJMS derrubou o mandado de segurança coletivo apresentado pelo Sintss-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social no Mato Grosso do Sul). A entidade queria a redução da alíquota de contribuição de volta a 11% até a realização e apresentação, pelo governo, de um estudo atuarial. Além disso, pedia que os 14% fossem mantidos apenas aos aposentados e pensionistas que recebem acima do teto da previdência.

A investida também já havia sido barrada em caráter liminar, em setembro de 2020, pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan.

Reforma da previdência foi à votação com Assembleia esvaziada

A reforma da previdência estadual entrou em vigor em janeiro deste ano. Os novos percentuais incidem tanto sobre os salários de servidores ativos, como de aposentados e pensionistas. Contrário à mudança proposta pelo governador Reinaldo Azambuja, o Fórum dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul aponta que o impacto é maior para os últimos dois grupos.