A 1ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou apelações e manteve decisão que condenou o ex-prefeito de , Sérgio Roberto Mendes, por administrativa. O acórdão é de 28 de maio, mas foi publicado hoje (2).

Mendes, o ex-diretor de compras da prefeitura Alberi Hemerich e o ex-secretário de Finanças Roni Von Bellei foram condenados em fevereiro de 2019. A sentença responsabilizou o trio por um esquema de emissão de notas fiscais frias, liderado a partir de 2005 pelo então prefeito para justificar a saída de recursos dos cofres da prefeitura.

As notas eram lançadas em nome de uma oficina de funilaria, disfarçadas de serviços feitos na frota de ônibus escolares do município. O proprietário da oficina disse à Justiça que aceitava o esquema para não perder outros contratos com a prefeitura, mas não era beneficiado pela irregularidade. Segundo ele, ao menos uma das notas teria sido emitida para pagar despesas de campanha eleitoral do então prefeito.

Mendes, Hemerich e Bellei foram condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 6,1 mil cada, corrigidos por juros e mora; pagar o dobro deste valor – já corrigido – como multa civil; perda de cargos na administração pública; e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

O ex-prefeito e o ex-diretor de compras recorreram da decisão, agora mantida pela 1ª Câmara Cível. Em seu voto como relator, o desembargador Geraldo de Almeida Santiago reforçou que houve “total descaso com a gestão do erário público, além da total ausência de comprovação da finalidade pública relativa aos pagamentos efetuados pelo então gestor municipal”. O acórdão foi unânime.

Sérgio Mendes foi prefeito de Sete Quedas por dois mandatos (2005 a 2012).