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Transparência

Justiça manda município dobrar adicional por plantão a servidores de nível superior

Decisão impacta no pagamento de adicional por plantão noturno a servidores municipais como assistentes sociais, psicólogos e fisioterapeutas.
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A condenou o município de a dobrar o adicional pago a servidores de nível superior por trabalho noturno em regime de plantão. A decisão impacta profissionais como assistentes sociais, psicólogos e fisioterapeutas.

A sentença se deu no âmbito de uma ação civil coletiva, proposta em 2019 pela Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior. A entidade defende que o município descumpre a Constituição Federal e o Estatuto do Servidor Público Municipal, uma vez que paga 10% a mais sobre os plantões em horário noturno realizados em dias úteis da semana, quando o adicional deveria ser de 20%.

A administração municipal justificou que não paga a gratificação porque considera os plantões como jornadas extras e facultadas aos servidores. Para o município, o adicional só é aplicado quando o funcionário exerce sua jornada regular em horário noturno.

Mas o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, destacou que “o Estatuto do Servidor Público Municipal não faz qualquer ressalva ao pagamento desta gratificação aos servidores que prestam serviço em regimes de plantão (eventuais ou rotineiro). Assim, onde a lei não traz exceções, não cabe ao Administrador e tampouco ao Judiciário estabelecê-las”.

Ainda conforme o magistrado, a jurisprudência dos tribunais estaduais e superiores “reforçam esse entendimento”.

Portanto, o juiz decidiu reconhecer o direito à gratificação por trabalho noturno, no percentual de 20% sobre o valor da hora plantão diurna, aos de nível superior que fazem plantões entre 22h e 5h. O município ainda deverá pagar a diferença relativa aos reflexos deste adicional sobre o abono de férias e a gratificação natalina.

Aumento no adicional por plantão de servidores deve ser retroativo

Os efeitos da decisão são retroativos em cinco anos a partir da data da ação, ou seja, de 2014 para cá. As parcelas vencidas devem ser corrigidas por juros e . A administração municipal ainda foi condenada a pagar R$ 80 mil em honorários advocatícios.

A sentença, de primeira instância, é do último dia 8. O município ainda pode recorrer.

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