A Justiça Federal recebeu denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra o de Campo Grande, (PP), o ex-secretário de saúde, Ivandro Fonseca, sete servidores municipais e mais o dono e dois funcionários da empresa , por acusação de fraude em contratação de empresa.

Conforme a denúncia do MPF, Bernal seria responsável por irregularidades na contratação de serviços de limpeza para unidades de saúde de Campo Grande, pagos com recursos federais. Isso porque, de acordo com a investigação, a contratação da empresa teria ocorrido com dispensa irregular de licitação e com direcionamento do certame para a Mega Serv.

Na ação, o MPF quer que os réus devolvam aos cofres públicos o valor do eventual prejuízo, estimado em cerca de R$ 454 mil, de acordo com a denúncia. Nos autos, o MPF também chegou a oferecer ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) a 8 dos requeridos. Na decisão, assinada pelo juiz federal Dalton Igor Kita Conrado, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, recebe a denúncia do MPF.

“No que tange à inicial acusatória, observo que esta descreveu de forma satisfatória a conduta supostamente perpetrada pelos acusados, bem como a materialidade delitiva dos crimes imputados, com respaldo em importante relatório da CGU (Procedimento nº 00211.000489/2013-67), sendo a instrução processual o momento oportuno para a produção das provas que firmem o convencimento do juízo acerca dos fatos”, considera a decisão, que também manda intimar os 13 réus. São eles:

  1.  Alcides Bernal – Ex-prefeito de Campo Grande
  2. Ivandro Corrêa Fonseca – ex-secretário municipal de Saúde
  3. José Guilherme Justino da Silva – Servidor público municipal
  4. Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira – Servidora público municipal
  5. Luciana Rezende Lopes Silva – Servidora público municipal
  6. Elieser Feitosa Soares Junior – Servidor público municipal
  7. Gislaine do Carmo Penzo Barboza – Servidor público municipal
  8. Marcela Lima Cunh – Servidora público municipal
  9. Adilson Rodrigues Soares – Servidor público municipal
  10. Marcos Antônio Marini – Proprietário da Mega Serv (Marcos Antônio Marini EPP)
  11. Ricardo Boschetti Medeiros – Funcionário da Mega Serv
  12. Alessandro Correia Paulovich – Funcionário da Mega Serv
  13. Waterloo Façanha da Costa – Comerciante

O magistrado estabelece prazo de dez dias, a contar do primeiro dia útil após a data da citação, para que os acusados respondam a acusação. Os réus também deverão indicar se serão ouvidos neste juízo ou por meio de carta precatória, bem como justificar, em qualquer dos casos, eventual necessidade de intimação dessas testemunhas para comparecimento à audiência, assim como indicar se necessitam de apoio da Defensoria Pública da União.

Vale lembrar que, se condenados por improbidade administrativa, além do ressarcimento integral do prejuízo e do pagamento de indenização moral por valor equivalente aos danos causados, os acusados podem perder a função pública, ter direitos políticos suspensos e ficar proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por até 10 anos.