A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou parcialmente um recurso e determinou o desbloqueio dos valores referentes a recebimento de salários em conta do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior. O magistrado é investigado por enriquecimento ilícito em ação civil pública de administrativa.

O magistrado recorre de decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que além de aceitar a denúncia do MPMS (Ministério Público Estadual) contra ele, entendeu também pela indisponibilidade de R$ 16,9 milhões em bens e valores seus e de sua esposa, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, também investigada.

Os dois pediram em agravo de instrumento que a sentença fosse reformada para o fim de não admitir a denúncia, bem como requisitou a suspensão do processo e do bloqueio imposto, inclusive em relação aos valores na conta-salário. Segundo a Transparência do TJMS, o juiz recebe R$ 33.689,11 mensais, valor bruto.

Relator do feito, o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho concordou apenas sobre a liberação dos subsídios de Aldo Ferreira da Silva Júnior. Segundo ele, “a indisponibilidade não pode conduzi-lo à indigência ou obrigá-lo a trabalhar sem remuneração”. Vale lembrar que o investigado está afastado da 5ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande desde novembro de 2018, mas segue recebendo seus vencimentos.

O voto de Moreira Marinho foi acompanhado pelo desembargador Vilson Bertelli, presidente do colegiado. Restou vencido o desembargador Marco André Nogueira Hanson, que opinou para livrar o juiz de todo o bloqueio – algo que a 2ª Câmara já havia negado em março.

Assim, conforme o acórdão do último dia 25 de maio – publicado hoje (7) -, deve ser afastada a indisponibilidade de bens sobre os recursos comprovadamente decorrentes do pagamento de salários, depositados pelo TJMS na conta de Aldo Ferreira da Silva Júnior.

Denúncia aponta ‘mensalinho' para favorecer empresários

O juiz e sua esposa se tornaram réus em processo por improbidade e enriquecimento ilícito em novembro do ano passado. A investigação aponta recebimento indevido de propina para facilitar o pagamento de precatório.

Na época dos fatos da denúncia, em 2014, Aldo era vice-presidente do TJMS. Os empresários José Carlos Tavares Pinto e José Carlos Lopes, também réus na ação civil pública, teriam agido em conluio com o magistrado para inserir declarações falsas, simulando um contrato de cessão de crédito público entre as empresas, utilizando uma data retroativa.

De acordo com a denúncia, coube a Aldo Ferreira da Silva Júnior suprimir páginas do processo físico de precatório e incluir o contrato de cessão de crédito simulado. Uma funcionária percebeu a irregularidade, mas acabou se sentindo pressionada pelo juiz.

O esquema só teria sido possível mediante propina, chamada de “mensalinho”, paga mensalmente entre março de 2014 e setembro de 2016 na conta da esposa de Aldo, Emmanuelle, que totalizaram R$ 155,2 mil. O juiz e a advogada teriam declarado R$ 9,7 milhões à entre os anos de 2013 e 2018, mas as investigações indicam que os valores recebidos seriam, na verdade, de quase R$ 10 milhões a mais.

Emmanuelle já foi condenada a 3 anos e seis meses de reclusão em outro processo, por estelionato. Ela e mais três comparsas aplicaram golpe de R$ 5,3 milhões em um aposentado do durante negociação de uma propriedade rural.

Por sua vez, Aldo Ferreira da Silva Júnior também foi denunciado em 2020 por outros quatro crimes – corrupção passiva, falsidade ideológica, corrupção ativa de testemunha e lavagem de dinheiro.