Justiça desbloqueia salários de juiz de MS investigado por enriquecimento ilícito
Alvo de ações por improbidade, corrupção, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, Aldo Ferreira da Silva Júnior ganha R$ 33,6 mil por mês
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A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou parcialmente um recurso e determinou o desbloqueio dos valores referentes a recebimento de salários em conta do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior. O magistrado é investigado por enriquecimento ilícito em ação civil pública de improbidade administrativa.
O magistrado recorre de decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que além de aceitar a denúncia do MPMS (Ministério Público Estadual) contra ele, entendeu também pela indisponibilidade de R$ 16,9 milhões em bens e valores seus e de sua esposa, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, também investigada.
Os dois pediram em agravo de instrumento que a sentença fosse reformada para o fim de não admitir a denúncia, bem como requisitou a suspensão do processo e do bloqueio imposto, inclusive em relação aos valores na conta-salário. Segundo a Transparência do TJMS, o juiz recebe R$ 33.689,11 mensais, valor bruto.
Relator do feito, o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho concordou apenas sobre a liberação dos subsídios de Aldo Ferreira da Silva Júnior. Segundo ele, “a indisponibilidade não pode conduzi-lo à indigência ou obrigá-lo a trabalhar sem remuneração”. Vale lembrar que o investigado está afastado da 5ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande desde novembro de 2018, mas segue recebendo seus vencimentos.
O voto de Moreira Marinho foi acompanhado pelo desembargador Vilson Bertelli, presidente do colegiado. Restou vencido o desembargador Marco André Nogueira Hanson, que opinou para livrar o juiz de todo o bloqueio – algo que a 2ª Câmara já havia negado em março.
Assim, conforme o acórdão do último dia 25 de maio – publicado hoje (7) -, deve ser afastada a indisponibilidade de bens sobre os recursos comprovadamente decorrentes do pagamento de salários, depositados pelo TJMS na conta de Aldo Ferreira da Silva Júnior.
Denúncia aponta ‘mensalinho’ para favorecer empresários
O juiz e sua esposa se tornaram réus em processo por improbidade e enriquecimento ilícito em novembro do ano passado. A investigação aponta recebimento indevido de propina para facilitar o pagamento de precatório.
Na época dos fatos da denúncia, em 2014, Aldo era vice-presidente do TJMS. Os empresários José Carlos Tavares Pinto e José Carlos Lopes, também réus na ação civil pública, teriam agido em conluio com o magistrado para inserir declarações falsas, simulando um contrato de cessão de crédito público entre as empresas, utilizando uma data retroativa.
De acordo com a denúncia, coube a Aldo Ferreira da Silva Júnior suprimir páginas do processo físico de precatório e incluir o contrato de cessão de crédito simulado. Uma funcionária percebeu a irregularidade, mas acabou se sentindo pressionada pelo juiz.
O esquema só teria sido possível mediante propina, chamada de “mensalinho”, paga mensalmente entre março de 2014 e setembro de 2016 na conta da esposa de Aldo, Emmanuelle, que totalizaram R$ 155,2 mil. O juiz e a advogada teriam declarado R$ 9,7 milhões à Receita Federal entre os anos de 2013 e 2018, mas as investigações indicam que os valores recebidos seriam, na verdade, de quase R$ 10 milhões a mais.
Emmanuelle já foi condenada a 3 anos e seis meses de reclusão em outro processo, por estelionato. Ela e mais três comparsas aplicaram golpe de R$ 5,3 milhões em um aposentado do Rio de Janeiro durante negociação de uma propriedade rural.
Por sua vez, Aldo Ferreira da Silva Júnior também foi denunciado em 2020 por outros quatro crimes – corrupção passiva, falsidade ideológica, corrupção ativa de testemunha e lavagem de dinheiro.
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