Justiça condena chefe e servidora que assinou folha de ponto enquanto viajava para exterior

Justiça mandou servidoras estaduais do Núcleo Regional de Saúde de Dourados ressarcir salários pagos indevidamente por fraude em registro de ponto.

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A Justiça Estadual condenou as servidoras estaduais Rosa Maria Picolli Machado de Souza e Elisabete Kruk de Freitas Baldasso por fraude em folhas de registro de ponto no Núcleo Regional de Dourados da SES (Secretaria de Estado de Saúde). A dupla deve devolver R$ 10.908,78 aos cofres públicos e pagar multa no âmbito de ação por improbidade administrativa.

Segundo denunciou o MPMS (Ministério Público Estadual) em 2015, a auditora de gestão de serviços de Saúde Elisabete assinou folhas de presença mesmo quando estava fora do País, bem como em viagens domésticas, como se tivesse trabalhado. O golpe tinha anuência de Rosa Maria, amiga e então gestora do Núcleo Regional.

A fraude causou prejuízo de R$ 10,9 mil aos cofres estaduais, uma vez que a servidora não receberia os valores caso as faltas tivessem sido registradas. Elisabete chegou a responder sindicância administrativa, mas acabou absolvida.

Conforme decisão da juíza Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, da 8ª Vara Cível de Dourados, o desfalque financeiro deverá ser corrigido por juros e inflação. Antes de oferecer a denúncia à Justiça, o MPMS investigou a fraude nas folhas de ponto em inquérito aberto em 2014.

As servidoras estaduais também foram condenadas ao pagamento de multa civil no valor equivalente a duas vezes o salário de cada uma à época dos fatos. A dupla também deverá arcar com as custas processuais.

Por outro lado, a magistrada livrou Rosa Maria e Elisabete dos pedidos do MPMS para perda de função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. As duas estão aposentadas pelo Estado, mas a primeira ainda é servidora comissionada da SES.

A decisão foi expedida no último dia 19. As condenadas ainda podem recorrer.

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