Com ressalvas, o (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) aprovou as contas do diretório estadual do PDT (Partido Democrático Trabalhista) relativas ao exercício financeiro de 2019. Foi determinado à legenda que aplique valores no financiamento da participação das mulheres na política.

Consta nos autos do processo que, após apresentação das contas referentes à aplicação e arrecadação dos recursos, foi publicado o balanço patrimonial e aberto prazo para impugnação, mas não houve contestação. A Coordenadoria de Controle Interno e examinou os documentos e notificou o partido e seus responsáveis, dentre os quais o deputado federal Dagoberto Nogueira, presidente regional do partido.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou e opinou pela aprovação das contas. No entanto, ressaltou a necessidade de aplicação de valores e recolhimento ao tesouro nacional. Um parecer técnico apontou que o partido deixou de comprovar a aplicação de R$ 10.750,00, acrescido de 2,5%, no programa de difusão e participação políticas das mulheres referente ao exercício de 2015.

Além disso, não fez o recolhimento de R$ 13.500,00 ao Tesouro Nacional, por irregularidade do gasto de recursos públicos em despesas obrigatórias com financiamento da participação política das mulheres e ainda, a outra determinação para aplicar o valor de R$ 16.500,00 no financiamento da participação política das mulheres no exercício subsequente ao trânsito em julgado deste processo. 

Assim, o TRE-MS julgou aprovadas com ressalvas as contas do PDT, relativamente ao exercício financeiro de 2019, e determinou a aplicação de valores no financiamento da participação das mulheres na política, impondo, ainda, a condenação ao recolhimento e devolução dos valores ao Tesouro.