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Transparência

Juiz perde promoção por descortesia e cobra R$ 80 mil da OAB-MS

Juiz do trabalho substituto cobrou na Justiça R$ 80 mil a título de indenização da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de MS) por danos morais, após ter negada promoção por merecimento. A ação tramitou na 1ª Vara Federal de Campo Grande e o pedido do magistrado foi negado, conforme despacho publicado no Diário Oficial […]
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Justiça Federal de MS. (Ilustração)
Justiça Federal de MS. (Ilustração)

Juiz do trabalho substituto cobrou na Justiça R$ 80 mil a título de da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de MS) por danos morais, após ter negada promoção por merecimento. A ação tramitou na 1ª Vara Federal de e o pedido do magistrado foi negado, conforme despacho publicado no Diário Oficial da desta segunda-feira (18).

Na ação, o magistrado contou que era  juiz do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª Região e que, em novembro de 2012, participou de processo de promoção por merecimento na Vara do Trabalho de . Mas, acabou excluído da lista tríplice que indicou os candidatos habilitados ao cargo. De acordo com ele, foram decisivas na sua exclusão alegações de descortesia atribuídas a ele.

Elas teriam sido apresentadas por meio de certidões, subscritas por dois presidentes da seccional de MS da OAB, de que ele tratava com descortesia advogados, partes e membros do Ministério Público. Alegando , o magistrado disse que sofreu desgaste físico, mental e teve que se afastar por nove meses para tratamento psiquiátrico. Citada, a entidade contestou os argumentos e alegou que “não concorreu para que o autor fosse excluído da lista tríplice, tampouco para o surgimento dos problemas de saúde”. Foram juntados à ação prontuários e depoimentos.

Para o juiz federal que analisou o caso, não foi comprovada a falsidade das declarações constantes nas certidões. Uma delas, datada de 04 de dezembro de 2012, apontou instauração de processo administrativo contra o juiz, por agir com parcialidade em audiência, além de ser alvo da reclamação constante de advogados por descortesia no trato cotidiano. “No mais, é certo que as certidões em debate não foram o fundamento da exclusão do autor do processo de promoção por merecimento ou mesmo do desfecho do PCA – não havendo, portanto, que se falar em prejuízo ao autor”, apontou o juiz federal Renato Toniasso, ao negar o pedido.

Ele enfatizou ainda que não ficou configurado prejuízo decorrente da ação da OAB que justificasse dano moral, inclusive porque os autos apontaram que a causa da exclusão do autor da lista tríplice para promoção por merecimento foi, exatamente, a baixa avaliação dele no julgamento do quesito “Adequação da Conduta ao CEMN”– cortesia–, pelos membros da Corte trabalhista. ““Embora reconheça que o juiz […] tenha grande conhecimento técnico e seja operoso em seus afazeres, conforme, inclusive, evidenciamos dados estatísticos considerados nos tópicos anteriores, estou convicto que, para conquistar a galhardia de uma promoção meritória, o digno magistrado em referência necessita cultivar mais essa tão desejada virtude” (a cortesia)”, transcreveu o juiz federal.

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