O juiz Daniel Foletto Geller, da 34ª Zona Eleitoral de –a 71 km de –, rejeitou novamente novo pedido de totalização dos votos nas eleições municipais, movido pelo segundo colocado nas urnas, Marcelo Soares Abdo (MDB), e informou abrir procedimento para consultar o Tribunal Regional Eleitoral quanto a realização de novas eleições no município.

O pedido de reconsideração havia sido apresentado pela defesa de Abdo após outra negativa de Geller ao pedido para desconsiderar os votos conferidos a Alvaro Urt (DEM), que obteve a maior votação nas urnas mesmo com seu registro de candidatura indeferido –ele havia sido cassado em setembro pela Câmara Municipal, em meio a investigação sobre desvios de recursos destinados à frota do município.

A ação visava a nova proclamação do resultado da eleição majoritária de 2020, com liminar para exclusão dos votos de Urt e expedição, liminarmente, de diploma de eleito ao segundo colocado –Abdo.

O juiz havia negado a manifestação por apontar confronto com o Código Eleitoral e Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O pedido de reconsideração da liminar, conforme a decisão, pontuou que o suposto mandato de Marcelo Abdo estaria sendo “usurpado” pelo presidente da Câmara Municipal, Gustavo Sprotte (DEM), que assumiu o Executivo em meio ao impasse sobre o resultado da votação “por culta da burocracia da Justiça Eleitoral”, pontuou a defesa de Abdo.

Ao Jornal Midiamax, o advogado Sergio Maidana, que atua em favor de Marcelo Abdo, havia explicado que a investida judicial visa a contestar resoluções do TSE que seguiriam na contramão da Lei da –que prevê a exclusão do candidato inelegível imediatamente após o julgamentos de turmas colegiadas. No caso de eleições municipais, porém, a turma colegiada seria o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), e não o TSE.

Além disso, foi pontuado judicialmente que em 9 de novembro Alvaro Urt foi julgado pelo colegiado do , devendo assim ter seus votos anulados e o segundo colocado deveria ser considerado vencedor. “Essa é a questão, é a mesma coisa que um candidato participar de um concurso público e não ter feito a inscrição”.

Na sentença, o juiz reforçou ser “necessário que o requerente compreenda que, na data da Eleição, dia 15 de novembro de 2020, o pedido de registro de candidatura do senhor Alvaro Urt encontrava-se indeferido, porém não havia transitado em julgado na Justiça Eleitoral, por ser ainda passível de recurso”. Assim, os votos a Urt foram computados como “anulados sub judice”, como prevê a resolução 23.611/2019 do TSE, “e, por conseguinte, passou a anulado em caráter definitivo uma vez indeferido por decisão do Tribunal Superior Eleitoral”.

Juiz inicia consulta para realização de novas eleições em Bandeirantes

Na mesma decisão, Geller afirma que o artigo 217 da resolução 23.611/2019 prevê a convocação de novas eleições imediatamente caso a chapa primeira colocada na votação tiver seus votos anulados em definitivo.

“Ressalta-se que as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral possuem força normativa e são de observância obrigatória por todos os ramos da Justiça eleitoral, afirmou. A eleição suplementar seria regida pela portaria TSE 875/2020, que também prevê um calendário para as votações, cabendo aos TREs do país considerar, para a definição, “as condições sanitárias do município” –por conta da pandemia de coronavírus.

A decisão ainda afirma que foi aberto processo administrativo para solicitar ao TRE-MS “a célere orientação quanto à situação das eleições suplementares no município de Bandeirantes”, negando o pedido apresentado por Marcelo Abdo –cuja defesa também anunciou recurso ao TSE.

Além de Bandeirantes, as Prefeituras de Angélica, Paranhos e Sidrolândia foram assumidas pelos presidentes das Câmaras Municipais, tendo em vista que os candidatos mais votados tiveram seus registros indeferidos –e, com o trânsito em julgado dos respectivos processos, devem passar por nova eleição.

* Atualizado às 16h39 para correção de informações