O juiz Dalton Igor Kita Conrado, da 5ª Vara Federal de , negou pedido à suposta compradora de um veículo de luxo apreendido em revenda de veículos durante a Operação Status, deflagrada em 11 de setembro de 2020 contra um grupo especializado na lavagem de dinheiro do tráfico de drogas.

Ao rejeitar a restituição do veículo, o magistrado acatou argumentos do MPF (Ministério Público Federal) que questionaram a capacidade financeira da reclamante de adquirir o automóvel –um Mini Cooper avaliado em mais de R$ 100 mil. Entre elas, o fato de a autora do pedido ter recebido parcelas do Auxílio Emergencial e não comprovar, via , renda de empresa da qual afirmou ser proprietária.

No pedido, a autora alegou ser a dona do bem, comprado em fevereiro de 2020 da revenda Classe A sob pagamento de ágio de R$ 55 mil. Depois de obter laudo que confirmava as condições do automóvel e falta de restrições, houve a tradição do bem, em seu poder desde então. Contudo, o contrato de venda teria ficado na Classe A e apreendido na Status –alegando ainda não ter relação com os investigados.

O MPF, porém, apontou que não foi comprovada a capacidade econômica da embargante e da aquisição do bem. “Informa, inclusive, que esta requereu o benefício do governo federal consistente no auxílio emergencial”, destacou a decisão.

Sobre isso, a requerente disse ser empresária e com condições para a compra, sendo o pedido do auxílio um “equívoco ou uma fraude cometida por terceiros” –apresentando boletim de ocorrência para justificar a alegação. Por conta da pandemia, ela alegou não ter conseguido quitar o financiamento, o que justificaria não ter ocorrido a transferência até o momento.

Mesmo assim, o MPF reiterou o entendimento anterior pela negativa ao pedido.

Solicitante não conseguiu comprovar capacidade financeira, conclui juiz

Kita Conrado, por sua vez, lembrou que a Classe A estaria envolvida com a movimentação e ocultação de patrimônio vindo do tráfico de drogas; e que a solicitante teria feito a compra meses antes de a Status sair do papel. Contudo, concordou que ela não teria conseguido “demonstrar satisfatoriamente” o negócio e sua capacidade econômico.

“Inicialmente, tem-se que o suposto negócio jurídico entabulado pelas partes é bastante incomum”, destacou o juiz federal, ao recuperar o relato. O veículo teria sido comprado em fevereiro de 2020 (sem informação da data exata e sem que a compradora ficasse com sua cópia do contrato). Teriam sido pagos R$ 35 mil na data, mediante dois depósitos no mesmo dia, e sido feita a tradição do bem sem a quitação do financiamento, pagamento da entrada integral ou transferência nos órgãos de trânsito. Mesmo assim, a Classe A teria entregue o carro.

“Não parece crível que uma empresa especializada na comercialização de veículos entregue um veículo avaliado em mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a um terceiro desconhecido e sem qualquer vínculo sem nem ao menos ter qualquer garantia do negócio jurídico celebrado. Mais incomum ainda que o veículo tenha permanecido registrado em nome da pessoa jurídica Classe A por meses não havendo sequer notícias de quando seria realizada sua transferência”, anotou o magistrado.

O juiz também atentou para a suposta solicitação de Auxílio Emergencial feita pela autora dizendo que, apesar de rebatida pela defesa, “é relevante notar também que o endereço em que residiam a embargante e seu companheiro é notadamente simples e aparentemente incompatível com a renda alegada pelo casal”.

Tais fatos reforçaram as dúvidas sobre sua capacidade financeira para a compra do Mini Cooper –ela ainda anegou declarações de Imposto de Renda de 2018 e 2019 e contrato social de sua empresa, declaração de faturamento e contrato de compra e venda de um novo imóvel, que, para o juiz, “tornam ainda mais inverossímeis as alegações”.

Kita Conrado considerou que as declarações do IRPF não demonstram a capacidade financeira necessária para a compra do veículo e são “totalmente incompatíveis” com a declaração de faturamento de abril de 2017 a março de 2018, em valores superiores a R$ 1 milhão e abaixo dos dividendos pouco superiores a R$ 120 mil do casal em 2018.

O MPF também informou que não há registro de funcionários na empresa. Por fim, a compra do imóvel não teria a propriedade consolidada diante do pagamento parcelado. A compra foi feita em 2019 e não constaria no IRPF dela e de seu companheiro. Diante de tais indícios, o juiz considerou improcedente o pedido.

Operação Status mirou integrantes da família Morinigo

A Operação Status levou 2 anos para sair do papel e mirou empresas de laranjas ou de fechada que seriam usadas para lavar dinheiro do tráfico de drogas. Foram sequestrados mais de R$ 230 milhões em bens e recursos, por ordem da 5ª Vara Federal de Campo Grande –que expediu 8 mandados de e 42 de busca e apreensão em Campo Grande, , Ponta Porã, Mato Grosso, Paraná, e Rio de Janeiro.

Houve mandados de prisão preventiva em Assunção e Pedro Juan Caballero, no . Doleiros no Paraguai e em Curitiba, Londrina, São Paulo e Rio davam suporte às ações.

Construtoras, administradoras de imóveis e garagens de veículos de luxo foram alvos da ação –uma delas, na Avenida Salgado Filho, foi alvo de batida da Polícia Federal. O foco das operações passou pela família Morinigo: Emídio (pai), Jefferson e Kleber (filhos) seriam os chefes da operação criminosa baseada no tráfico de cocaína.

A operação recebeu o nome de Status em virtude da ostentação dos líderes, proprietários de residências de luxo e carros esportivos de alto valor, além de contratarem artistas famosos para eventos pessoais. Só deles foram sequestrados R$ 150 milhões.