O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que o pedido pelo desmembramento da Ação Penal 980, feito pelo empresário João Roberto Baird, restou prejudicado. O processo já foi secionado pelo relator Félix Fischer, que decidiu manter na corte apenas o julgamento do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), implicado em , lavagem de e organização criminosa.

A decisão do STJ que julgou prejudicado o pedido da defesa de Baird está prevista para ser publicada na íntegra amanhã (17). O empresário havia apresentado o recurso para ter seu caso julgado pela Justiça Estadual há aproximadamente um mês.

Fischer decidiu desmembrar a Ação Penal 980 na semana que antecedeu o Carnaval. Segundo o magistrado, para dar mais rapidez ao processo.

Com a cisão, só Reinaldo será julgado pelo STJ, uma vez que ele é o único com foro privilegiado e, portanto, com prerrogativa de função perante o tribunal. A corte pode decidir pelo afastamento do governador, como fez recentemente com o Wilson Witzel no .

Enquanto isso, os outros 23 denunciados serão julgados pelo TJMS (Tribunal de Justiça de ). Entre eles estão o conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) Márcio Monteiro, o prefeito de Nelson Cintra, o próprio filho de Reinaldo Azambuja, , bem como o empresário João Roberto Baird.

MPF recorreu para manter núcleo da organização sob a alçada do STJ

A decisão de Fischer foi de encontro ao parecer do MPF (Ministério Público Federal), que, no fim do ano passado, opinou contra o desmembramento. Inclusive, o órgão recorreu em agravo regimental a fim de manter no STJ o julgamento de todos os integrantes do núcleo principal do suposto esquema de propina. O grupo é tido como responsável pelas tratativas para levar o esquema adiante e pela operacionalização do recebimento da propina.

Integram o núcleo-duro o filho de Reinaldo, Rodrigo Souza e Silva; o conselheiro do TCE-MS e ex-secretário de Estado de Fazenda, Márcio Campos Monteiro; a secretária e chefe de gabinete de Reinaldo, Cristiane Andréia de Carvalho dos Santos; os empresários João Roberto Baird e Antônio Celso Cortez; o tesoureiro da campanha de Reinaldo em 2014, Ivanildo da Cunha ; o corretor de gado José Ricardo Guitti Guimaro; e os donos do frigorífico Buriti, Pavel e Daniel Chramosta. Todos os nove foram denunciados com Reinaldo pelo crime de organização criminosa.

O recurso do MPF para manter o núcleo sob a alçada do STJ será julgado pela Corte Especial. O agravo ainda não foi pautado.

A da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, apresentada em outubro do ano passado, aponta que Reinaldo era o chefe da organização criminosa instalada no estadual. No comando do esquema, o tucano teria recebido R$ 67,7 milhões em propina do grupo JBS, entre 2014 e 2016, por meio de doações de campanha e emissão de notas fiscais falsas de venda de carne e gado – os “bois de papel”. Em troca, a JBS ganhou incentivos fiscais que desfalcaram os cofres do governo do Estado em R$ 209,7 milhões.