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Transparência

MPF quer manter julgamento de denunciados por organização criminosa com Reinaldo no STJ

Órgão tenta manter núcleo duro da suposta organização criminosa liderada por Reinaldo Azambuja sob a alçada da corte superior.
Arquivo -

O MPF (Ministério Público Federal) recorreu da decisão do ministro Félix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de desmembrar a Ação Penal 980, que implica o governador de Mato Grosso do Sul Reinaldo Azambuja (PSDB) em corrupção, e organização criminosa. O órgão quer manter na corte o julgamento de todos os integrantes do núcleo principal do esquema de propina.

Apresentada em outubro do ano passado, a denúncia da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo aponta que Reinaldo era o chefe da organização criminosa instalada no Poder Executivo estadual. No comando do esquema, o tucano teria recebido R$ 67,7 milhões em propina do grupo JBS, entre 2014 e 2016, por meio de doações de campanha e emissão de notas fiscais falsas de venda de carne e gado – os “bois de papel”. Em troca, a JBS ganhou incentivos fiscais que desfalcaram os cofres do governo do Estado em R$ 209,7 milhões.

Relator da ação, Fischer então resolveu que só Reinaldo Azambuja, por ter foro privilegiado, deve ser julgado pelo STJ. Em decisão expedida em 11 de fevereiro, o ministro determinou que os outros 23 denunciados sejam julgados pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). As defesas dos implicados comemoraram.

Mas o MPF recorreu em agravo regimental, na última sexta-feira (26), para manter ao menos o segundo escalão do grupo chefiado pelo governador do Estado sob a alçada do STJ. O núcleo é tido como responsável pelas tratativas para levar o esquema adiante e pela operacionalização do recebimento da propina.

Integram o segundo escalão o filho de Reinaldo, Rodrigo Souza e Silva; o conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) e ex-secretário de Estado de Fazenda, Márcio Campos Monteiro; a secretária e chefe de gabinete de Reinaldo, Cristiane Andréia de Carvalho dos Santos; os empresários João Roberto Baird e Antônio Celso Cortez; o tesoureiro da campanha de Reinaldo em 2014, Ivanildo da Cunha ; o corretor de gado José Ricardo Guitti Guimaro; e os donos do frigorífico Buriti, Pavel e Daniel Chramosta. Todos os nove foram denunciados com Reinaldo pelo crime de organização criminosa.

Quem é quem no núcleo duro da organização

Segundo as investigações da Polícia Federal no bojo da , Rodrigo tinha múltiplos papéis no esquema. Um deles seria receber malotes de dinheiro vivo em propina paga para o pai.

Márcio Monteiro assinava os Tares (termos de Acordos de Regime Especial) que concediam os benefícios fiscais à JBS. Além disso, ele também emitiu notas fiscais falsas para acobertar o pagamento de propina.

Cristiane Andréia passou a intermediar a entrega das notas frias aos funcionários da JBS a partir de 2016. Já Ivanildo fazia o meio-campo das tratativas entre Reinaldo e o grupo dos Batista.

Baird e Cortez atuavam em conjunto na coleta do dinheiro ilícito pago em espécie pela JBS. Além disso, o primeiro “esquentou” R$ 7,217 milhões para o esquema, com a emissão de 11 notas fraudulentas.

MPF quer manter julgamento de denunciados por organização criminosa com Reinaldo no STJ
Rodrigo Souza e Silva e o pai, governador Reinaldo Azambuja | Foto: Reprodução | Facebook
MPF quer manter julgamento de denunciados por organização criminosa com Reinaldo no STJ
Marcio Monteiro e Reinaldo Azambuja (Foto: Marycleide Vasques/Divulgação)

José Ricardo Guimaro, o “Polaco”, movimentava a conta de seu escritório de corretagem de gado em que parte da propina era paga. Ele ainda repassava valores em dinheiro a intermediários do governador de Mato Grosso do Sul.

Já Pavel e Daniel Chramosta são donos do frigorífico Buriti Comércio de Carnes, apontado pela denúncia do MPF como principal mecanismo para a lavagem de dinheiro da organização criminosa.

Fischer desmembrou ação para acelerar julgamento de Reinaldo

Ao desmembrar a Ação Penal 980, Félix Fischer justificou que a jurisprudência passou a adotar a cisão como regra em relação a coinvestigados ou coautores sem foro privilegiado. Além disso, ele pregou a “racionalização dos trabalhos, a fim de se garantir a celeridade e a razoável duração do processo, além de tornar exequível a própria instrução processual da presente ação penal”.

O relator completou que o desmembramento “não representará nenhum prejuízo à compreensão dos fatos ou à instrução probatória” e “em nada prejudicará os interesses da Justiça”.

Reinaldo ainda tenta HC para levar processo à Justiça Estadual

Enquanto isso, Reinaldo Azambuja ainda se agarra a um habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar suspender a Ação Penal 980. Os advogados do tucano argumentam contra seu foro privilegiado, uma vez que os crimes implicados a ele teriam começado em 2014, quando ainda não era governador. Para sua defesa, Reinaldo deveria ser julgado pela Justiça Estadual, como se o foro iniciado em 2015 fosse interrompido após a reeleição de 2018.

Quem relata o é Edson Fachin, que já negou o pedido em caráter liminar. Antes disso, a defesa do governador empilhou derrotas em recursos para tirar o processo das mãos do ministro.

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