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Transparência

‘Fase vermelha’ em SP suspende atendimento presencial e prazos de processos físicos no TRF3

Tribunal que funciona como segunda instância para a Justiça Federal de MS suspenderá atendimento presencial por 2 semanas.
Arquivo -

O (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) suspenderá a partir deste sábado (6) o atendimento presencial na Corte e os prazos dos processos físicos. A medida, que se estende também à Justiça Federal em , deve-se à adoção da “fase vermelha” pelo governo paulista para enfrentamento à pandemia do novo (Covid-19).

Conforme a assessoria do tribunal, a medida segue portaria de julho de 2020 do TRF3 –a segunda instância da Justiça Federal de e de São Paulo– e o retorno de todo o Estado vizinho à fase vermelha no Plano São Paulo a partir da 0h deste sábado.

A medida deverá durar 2 semanas. No período, o TRF3 manterá o atendimento virtual. Advogados e outros que precisarem contatar os magistrados e servidores poderão o fazer pelo e-mail –clique aqui e confira a lista de contatos eletrônicos dos gabinetes, secretarias, setores administrativos e subseções judiciárias.

O que é a fase vermelha

Equivalente ao Grau Cinza do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia), de Mato Grosso do Sul, a fase vermelha do Governo de São Paulo é a mais rigorosa na restrição de mobilidade e de serviços não essenciais, como meio de evitar aglomerações e conter o avanço do novo coronavírus.

Na quarta-feira (3), o governador João Doria (PSDB) anunciou que todos os 645 municípios de São Paulo adotarão essa “bandeira” ante o aumento alarmante de casos, internações e mortes causadas pelo coronavírus.

“Estamos em São Paulo e no à beira de um colapso na saúde. Isso exige medidas urgentes e coletivas”, afirmou Doria. “São 14 dias de fase vermelha. Vamos enfrentar as 2 piores semanas da pandemia no Brasil desde março do ano passado”, acrescentou.

A fase vermelha permite o funcionamento normal de serviços essenciais como indústrias, escolas, bancos, lotéricas, serviços de Saúde e de Segurança públicos e privados, construção civil, farmácias, mercados, padarias, lojas de conveniência, feiras livres, bancas de jornal, postos de combustíveis, lavanderias, hotelaria e transporte público ou por aplicativo, entre outros.

Os serviços essenciais precisam cumprir protocolos sanitários rígidos, como fornecimento de álcool em gel, aferição de temperatura, ventilação de ambientes, controle de fluxo de público e horário diferenciado para abertura e fechamento. O toque de recolher vale das 20h às 5h (horário de SP).

Comércios e serviços não essenciais só podem atender em esquema de retirada na porta, drive-thru e pedidos por telefone ou internet. Academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros, shoppings, lojas de rua, concessionárias, escritórios e parques deverão ficar totalmente fechados.

Prefeituras estão autorizadas a adotarem medidas ainda mais restritivas diante da gravidade dos indicadores locais. O caminho inverso, isto é, medidas que abrandem as restrições, serão alvos de notificações administrativas pela Secretaria de Desenvolvimento Regional e comunicadas ao Ministério Público, podendo se transformar em sanções judiciais.

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