A Justiça decidiu pela reinclusão do ex-secretário estadual de MS, Carlos Alberto Negreiros Said Menezes, no polo passivo de ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual), decorrente da morte de peixes do Aquário do Pantanal. O MPMS alega prejuízo de R$ 2.086.620,97 aos cofres públicos.

A reinclusão consta em decisão interlocutória do juiz Ariovaldo Nantes Correia, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de , publicada no último dia 4 de fevereiro de 2021. Carlos Alberto Negreiros Said Menezes foi secretário Estadual de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia e ex-diretor-presidente da (Instituto de Meio Ambiente de MS) durante a gestão de (MDB).

“Compulsando-se os autos, observa-se que foi determinada a inclusão de Carlos Alberto Negreiros Said Menezes no polo passivo desta ação conforme acórdão do Superior Tribunal de Justiça (…), mas não houve o cumprimento adequado de tal providência”, traz consideração do magistrado, que também determinou que recaísse sobre o ex-secretário bloqueio de bens na ordem de R$ 2.086.620,97, a fim de garantir ressarcimento dos cofres públicos em caso de condenação.

O magistrado também ordenou que Carlos Alberto Negreiros Said Menezes aponte em peça de defesa as provas que deseja produzir, “justificando a necessidade, ocasião em que poderá apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito”.

Retirada

Após recebimento da , em janeiro de 2016, Carlos Alberto Negreiros Said Menezes foi incluído como réu na ação aberta em razão da morte de mais de 6 mil espécies nativas de peixes que integrariam o Aquário do Pantanal, causando o alegado prejuízo de mais de R$ 2 milhões. No caso, o Parquet contestou a competência técnica da empresa Anambi Análise Ambiental – também ré – para gestão dos exemplares capturados para o Aquário, em 2015. Mais de 6,2 mil peixes morreram.

Após a denúncia, o ex-secretário recorreu na instância superior e conseguiu suspender o recebimento da denúncia e o bloqueio de bens. Todavia, o MPMS recorreu no STJ, com obtenção de decisão favorável que anulou a decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de MS), voltando a dar andamento à ação.