O ex-secretário de Administração do município de Ponta Porã, Cilnio José Arce, foi condenado por administrativa, por autorizar hospedagens indevidas no valor de R$ 149 mil com recursos públicos. A decisão é da juíza Tatiana Decarli, da 3ª Vara Cível daquela comarca.

Conforme a sentença, foi determinada a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil no valor de duas vezes a remuneração recebida como secretário, com juros e correção, e a proibição de firmar contratos com o poder público.

Consta na ação civil movida pelo (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) que o secretário autorizou contrato de R$ 149 com um hotel da cidade, tendo como objetivo recepcionar autoridades que estivessem em visitas oficiais ao município.

A secretaria seria responsável por solicitar requisições de hospedagens, porém, houve desvio de finalidade e muitos dos hóspedes que se acomodavam com dinheiro da Prefeitura eram, na verdade, terceiros, desportistas e até funcionários de uma agência de marketing. Ou seja, o contrato passou a abranger não apenas autoridades em visitas oficiais.

Questionado, lê-se no processo que o secretário informou que diversas pessoas, incluindo prestadores de serviços, usufruíram dos serviços no hotel e que as requisições eram feitas pelas secretarias, através de comunicação interna e que, por este motivo, ele não poderia conferir e comprovar se todas as reservas eram realmente destinadas a autoridades.

No entanto, ao avaliar o caso, a juíza julgou parcialmente procedente o pedido para condená-lo. Na última terça-feira, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma nova Lei de Improbidade Administrativa. A principal alteração é de que só será configurado ato de improbidade quando houver expressa intenção de prejuízo aos cofres públicos.