Ex-secretária terá de devolver R$ 17 mil a Fundo de Saúde em cidade de MS
Valor se refere a gastos não comprovados do Fundo Municipal de Saúde de Anastácio; TCE-MS apontou outros problemas em auditoria de 2015
Arquivo –
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Decisão do Tribunal Pleno do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou que Marlene Carlos Silva, ex-secretária de Saúde de Anastácio –a 140 km de Campo Grande– devolva R$ 17.595 ao Fundo Municipal de Saúde, em valores corrigidos, por conta de uma série de irregularidades identificadas em auditoria referente ao ano de 2015.
Ela ainda foi multada em 50 Uferms (R$ 1.919) e em 20% do valor impugnado. Também ex-secretário de Anastácio entre outubro e dezembro de 2015, Gaudio Trindade Costa foi multado em 10 Uferms (R$ 383,80).
Relatório do conselheiro Márcio Monteiro, seguido por unanimidade no Pleno do TCE-MS, pautou-se em relatório de auditoria da 6ª Inspetoria do tribunal que indicou uma série de problemas na gestão do Fundo de Saúde e na estrutura de atendimento do setor.
Os problemas começam pela identificação de que a Secretaria Municipal de Saúde de Anastácio vinha mantendo número elevado de servidores temporários, sem realização de processo seletivo simplificado. Em 2013, a proporção entre efetivos e contratados era de 34%, saltando para 42% nos dois anos seguintes. Foi emitida recomendação para que a atual administração observe a exigência constitucional de concurso público para prover cargos.
Outra situação foi a existência de diferença de R$ 1,24 milhão entre o resumo das folhas de pagamento (R$ 6,45 milhões) e os valores reais pagos ao Fundo Municipal de Saúde (R$ 5,23 milhões). Ao analisar a documentação de 2015, chegou-se a um terceiro valor, de R$ 4,08 milhão, apontando necessidade de “fiscalização específica” para melhor compreender o quadro.
Determinação igual foi dada para averiguação de compras diretas, sem licitação, feitas pelo fundo, sem observar a Lei de Licitações. Falta de numeração e rubricas, de parecer jurídica, de solicitação para início do processo e comprovação de reserva orçamentária para a compra foram algumas das inconsistências apontadas.
Em um processo, para contratação de exames médicos, sequer foi apontado quem seriam os beneficiários.
A análise de notas fiscais emitidas por credores revelou algumas sem atesto, no valor de R$ 17.595, envolvendo exames de ultrassonografia (R4 4.450) e a compra de condicionadores de ar (R$ 5.595), resultando em multa e impugnação do valor.
Outra observação envolveu inspeção na Farmácia Municipal, que identificou a falta de 104 medicamentos considerados essenciais na Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). Tal fato será alvo de nova análise para individualização de responsabilidades.
Ao longo do processo, Marlene da Silva não se manifestou, ao passo que Gaudio Costa respondeu alguns dos questionamentos apontados. Foram impugnados os R$ 17.595 de contratos sem comprovação de recebimento de objeto ou serviço contratado, com multa à ex-secretária; também penalizada em 50 Uferms pela falta de remédios essenciais na farmácia –que rendeu a multa de 10 Uferms a Gaudio.
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