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Transparência

Ex-presidente de Câmara Municipal é multada pelo TCE-MS por contrato firmado há quase 10 anos

Empresa que forneceu softwares teve contrato estendido, dobrando valor, e recebeu R$ 26 mil por serviços que não estavam previstos.
Arquivo -

realizada há quase 10 anos pela Câmara Municipal de rendeu multa à vereadora Rosângela Lopes Ferreira Siqueira. Entre os problemas identificados, estava a execução de pagamentos R$ 26 mil acima do valor contratado.

O contrato administrativo 1/2011, com a Denis da Maia-ME, previa a locação de softwares de contabilidade pública, de recursos humanos, protocolo, compras, licitação, almoxarifado e patrimônio ao custo de R$ 66 mil.

O contrato ainda foi alvo de aditivo de igual valor. Inspetoria do (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) considerou a licitação regular, mas condenou o aditivo e a execução do contrato, em processo iniciado em 2013.

Relator do caso, o conselheiro Flávio Kayatt concordou com a existência de problemas no aditivo, que prorrogou o contrato por 11 meses e na prestação do serviço. No primeiro caso, não foram apresentadas cópias da justificativa, parecer jurídico e da autorização do ordenador de despesas para o pagamento.

Quanto a execução, com o aditivo, o contrato chegou aos R$ 132 mil, mas R$ 206.825 foram empenhados pela Casa de Leis para quitação. Deste total, R$ 48 mil foram anulados, restando assim R$ 158.825 que foram pagos à empresa.

A diferença entre o licitado, incluindo o aditivo, e o efetivamente pago, foi de R$ 26.825. Conforme a então presidente da Câmara, a diferença envolve outros serviços solicitados à empresa em meio a processos de dispensa de licitação emergencial, cuja documentação teria sido extraviada –impedindo sua comprovação.

“Inexiste nos autos qualquer outro documento que indique que os pagamentos realizados acima do valor contratado referem-se a outros procedimentos licitatórios, ônus de prova que incumbia à jurisdicionada”, anotou o conselheiro, apontando que despesas além da cobertura contratual são ilegais.

Ao todo, quatro notas fiscais envolveriam os serviços extras e sem comprovação, todos sem relação com o contrato com a empresa –como atualização do software de contabilidade para atender exigências do TCE-MS, já sendo obrigação da empresa atender a tal requisito com a substituição e correção quando não atingidos os resultados esperados.

O desenvolvimento do site da Câmara de Bodoquena também constava no pacote de notas, não guardando relação com o contrato firmado. Kayatt ainda contestou a remessa de documentos fora do prazo previsto –o contrato foi assinado em 3 de março de 2011 e a papelada chegou ao TCE-MS apenas em 19 de setembro daquele ano; enquanto os dados da execução da despesa só foram entregues durante a apuração.

Rosângela foi multada em 70 pelas infrações e em 30 pela demora na entrega de documentos (totalizando R$ 3,6 mil), recebendo 45 dias para pagar os valores. A decisão, publicada nesta terça-feira (19) no Diário Oficial do TCE, é de 10 de julho de 2020.

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