A Vara Cível de condenou o da Câmara Municipal do município, Sérgio Carlos Martins Rigo, por administrativa. O ex-vereador foi responsabilizado por receber diárias para eventos, palestras, agendas ou congressos aos quais não foi, ou participou só parcialmente. Ele também autorizou o pagamento da verba para ex-colegas que cometeram as mesmas irregularidades.

Conforme decisão, publicada na edição de hoje (4) do Diário da Justiça Eletrônico, Sérgio Rigo teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e deverá pagar multa civil correspondente a 1,5 vez o valor do maior salário recebido à época dos fatos. A quantia precisa ser corrigida por juros e inflação.

De quebra, o ex-vereador foi condenado a ressarcir aos cofres do município o valor integral das diárias recebidas irregularmente. Rigo também está proibido de contratar com o Poder Público e de receber créditos ou incentivos fiscais. 

A ação civil por improbidade que originou a condenação é movida pelo (Ministério Público Estadual) desde 2016. Rigo assumiu a presidência da Câmara de Rio Brilhante em 2015.

A denúncia do MPMS se sustentou em documentos obtidos após cumprimento de mandados de busca e apreensão, bem como escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. Os investigadores ainda cruzaram informações fornecidas pelos vereadores com as programações de cursos e agendas de gabinetes de deputados estaduais. Assim, constataram as declarações falsas na tentativa de justificar o recebimento das diárias.

Sérgio Rigo chegou a ser afastado do cargo em agosto de 2016, pela Justiça. Apesar disso, foi reeleito menos de dois meses depois.

O ex-vereador ainda pode recorrer da condenação.