No decorrer do processo, Volk foi intimado a se manifestar, o que não fez. Seria a oportunidade para ele explicar fatos como a ausência de demonstrativos de abertura de créditos adicionais e de leis e decretos para este fim, divergências nos registros contábeis (especialmente sobre o patrimônio líquido) e inconsistências no fluxo de caixa.

Relator do caso, o conselheiro Márcio Monteiro apontou incongruências na informação e prestação de contas de valores recebidos. Entre elas, houve relato de despesas autorizadas e realizadas incluindo irregularmente valores da reserva de contingência, de R$ 16,9 milhões e R$ 16,5 milhões, respectivamente.

Monteiro advertiu que os registros contábeis da autorização e realização de despesas usando a reserva de contingência, de R$ 8,4 milhões e R$ 8,2 milhões, não constavam na Lei Orçamentária Anual.

Também houve diferença em valores sobre o balanço patrimonial e restos a pagar processados salvos, além de projeção de saldo negativo para o exercício de 2017. Outro problema foi a falta de inventário dos bens móveis.

Em relação ao saldo patrimonial, embora tenha sido apontado superávit de R$ 2 milhões, aproximadamente, houve divergência nos valores do saldo patrimonial do exercício efetivamente apurado (R$ 6 milhões) e apresentado (R$ 5 milhões). A diferença ficou acima de R$ 1 milhão. Tal situação seria alvo de demonstrações errôneas nos exercícios anteriores.

Volk teve 20 dias para se manifestar após intimação, mas não se manifestou. Com isso, acabou multado em 100 (R$ 3,8 mil, aproximadamente). O parecer de Monteiro foi seguido por unanimidade no plenário do .