O pregão presencial 8/2016 acabou vencido pela Cirúrgica Paraná Distribuidora de Equipamentos Ltda, para o fornecimento de medicamentos de “A” a “Z”, genéricos e similares, para a Farmácia Municipal. A aquisição foi limitada a R$ 330 mil, conforme relatam os autos.

A equipe técnica havia apontado impropriedades que, após intimação da prefeitura, consideraram-se mantidas. O Ministério Público de Contas seguiu a mesma manifestação.

O voto do conselheiro Waldir Neves, que relatou o caso na 2ª Câmara do , reforçou envio tardio de documentos da licitação à Corte –que só foi providenciado em 2019, ou seja, mais de 3 anos depois do certame, quando o prazo seria de 15 dias– e ausências de pesquisa de preços, da indicação de recursos orçamentários e da ata de registro de preços.

A pesquisa de preços foi irregularmente substituída pela tabela CMED, com desconto mínimo de 25% para um lote e de 30% para outro. Não foram discriminados quantitativos e medicamentos a serem comprados.

A tabela em questão não traz o preço de mercado, mas sim o limite de comercialização que, conforme já apontou o TCU, pode superar os 10.000% em alguns casos. “De há muito o TCU desaconselha a utilização da tabela CMED como parâmetro para definição dos preços de referência”, lembrou Neves.

Ao mesmo tempo, “a falta de definição discriminada de medicamentos a serem utilizados e respectivos quantitativos demonstra falta de planejamento na administração municipal, que deve sempre promover estudo técnico preliminar antes de promover qualquer licitação”.

A Prefeitura de Japorã alegou ter delimitado os valores referenciais, com base no histórico de consumo de 2013 a 2015, no entanto, não mostrou os dados como memória de cálculo ou quais eram os remédios e seus quantitativos. Bispo ainda providenciou o envio da ata de reunião do pregão presencial e dos extratos trimestrais sobre manutenção dos preços, mas não entregou a ata de registro de preços.

O ex-prefeito foi multado em 110 (R$ 4.360,40) em decisão unânime da 2ª Câmara. Cabe recurso.