A 1ª Câmara do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) multou o de , a 326 km de Campo Grande, Douglas Rosa Gomes, por irregularidades na execução de um contrato assinado em 2014 para fornecimento de combustíveis à administração municipal.

A penalidade surgiu da análise da segunda fase do contrato 211/2014, firmado com a Almir Camargo Stein EPP, e de sua execução (3ª fase). O contrato previa fornecimento parcelado e diário de combustível para a frota municipal e veículos locados para a prefeitura, no valor de até R$ 1.771.280, por 12 meses.

A licitação em si já havia sido considerada regular pela 2ª Câmara do TCE-MS. Técnicos da 4ª ICE (Inspetoria de Controle Externo) consideraram a formalização do contrato regular. No entanto, condenaram a execução financeira. A 2ª Procuradoria de Contas seguiu mesmo raciocínio, optando por multa ao gestor.

Em seu voto, o relator, apontou que a documentação comprobatória do contrato estava incompleta. E, se de um lado a contratação não tinha problemas, a execução financeira apresentou inconsistências.

Segundo o conselheiro, documentos referentes a esta fase foram enviados fora do prazo e indicaram desequilíbrio nos estágios de despesa. O total empenhado do contrato, de R$ 917.366,95, era inferior ao das notas fiscais emitidas (R$ 958.201,26) e das ordens de pagamento (R$ 932.151,60).

“Desta forma, percebe-se que os valores nos estágios da despesa não se equivalem, apresentando comprovantes fiscais a maior e a realização de despesa sem o prévio empenho”, prática “repudiada” na legislação financeira e que fere o princípio de legalidade da Constituição Federal.

Douglas solicitou à gestão de seu sucessor, Renato Rosa, documentos para sua defesa, mas alegou que não foi atendido. Da administração de seu sucessor, o responsável pela guarda de documentos, Reinaldo Miranda Benites, não se manifestou ao ser acionado pelo TCE-MS.

Jeronymo complementou que, embora a irregularidade não tenha causado prejuízo capaz de gerar impugnação e penalidade para restituição, definiu-se a multa como medida a ser aplicada.

Douglas foi multado em 80 Uferms (R$ 3.070), sendo 50 Uferms pela irregularidade e 30 por remeter documentos fora do prazo. Reinaldo Benites foi multado em 20 Uferms (R$ 767,60) por não atender solicitação do TCE-MS.